Depto. Jurídico

Contamos com um Departamento Jurídico composto por uma equipe de advogados altamente capacitados e especializados em concursos públicos, prontos a auxiliar os candidatos que se sentem lesados com alguma situação que possa ocorrer durante o certame. Como reprovações decorrentes nos exames médicos, exames psicológicos e investigação social.

Existem alguns motivos que são reprovações frequentes no exame médico, como desvio de septo, cicatriz, joanete, entre outros. Entretanto, mesmo que o motivo decorrente da reprovação esteja elencado no edital, se não for um fator impeditivo para o exercício da função de um Policial Militar, não poderia ser motivo de reprovação no concurso público.

O mesmo ocorre com relação ao exame psicológico, que se subdivide em exames anteriores a lei de ingresso e posteriores a lei de ingresso.  No qual os anteriores deveriam obedecer a Súmula Vinculante n° 44: “Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.”

E, por fim, existem as reprovações na investigação social, onde muitas vezes o candidato é reprovado injustamente por motivos fúteis, banais. Como por exemplo, uma advertência na escola quando possuía 12 anos de idade.

Sendo assim, o departamento jurídico possui a finalidade de auxiliar todos os candidatos que de certa forma foram lesados e reprovados no certame indevidamente, mesmo que tenham se passado anos da data de sua reprovação, entre em contato com o departamento para maiores informações, ou para solucionar dúvidas a respeito.

Para maiores informações sobre o departamento jurídico, entre em contato através do nosso e-mail: juridico@palestragratuita.com.br

Caso queira saber mais, entre em contato com a nossa central no telefone (11) 4237-2000, no Whatsapp do nosso departamento (11) 94291-9354 ou envie um e-mail para juridico@palestragratuita.com.br.

Perguntas Frequentes

“Se eu reprovar na fase do psicológico, tenho como recorrer?”

Caso não passe no exame psicológico é possível recorrer na justiça. Antes da Lei de Ingresso de 2016, era somente utilizado o princípio de ilegalidade, onde a Polícia Militar não poderia cobrar algo sem uma Lei específica, sendo isso inconstitucional. Após a Lei de Ingresso, para dar entrada na ação e conseguir pedir uma perícia junto ao perito nomeado pelo Juiz para confrontar o laudo e o resultado do exame apresentado pela PM, é preciso de um laudo psicológico.

“Não tenho altura exigida no edital, posso entrar com ação?”

Antes da Lei de Ingresso da PMESP (Lei Complementar Nº 1.291, de 22 de Julho de 2016), podíamos entrar com a ação não importando a altura que o candidato possuía, pois era utilizada apenas a ilegalidade por não ter uma lei específica que pudesse exigir altura no edital do concurso. Depois da Lei de Ingresso , para entrar com a ação é necessário um laudo do Instituto de Pesos e Medidas Estado de São Paulo (IPEM) para verificar a altura do candidato.  

Esse formulário é especifico para candidatos que querem informações relacionadas ao Departamento Jurídico, ou seja, sobre reprovações, como recorrer administrativamente, judicialmente ou esclarecer sobre o que se pode fazer quando é reprovado em um concurso policial.

Peço que você me ajude a entender o que você precisa para poder te ajudar, pode ser?

Essas informações são importantes para orientarmos você corretamente em relação a sua reprovação ou o que pode ter ocorrido no concurso, por favor, preencha corretamente e saiba:

a) Respondemos a todos as perguntas, e damos prioridade em responder para aqueles candidatos que preenchem corretamente o formulário.

b) Demoramos no máximo 48h, isso quando esta literalmente sobre carregado nos canais de comunicação, mas saiba que você será realmente respondido.

Por favor responda as informações acima para facilitar nosso entendimento em relação a sua reprovação e assim, podemos te ajudar.

Pedimos que deixe sua mensagem, mas por favor, preencha os dados para facilitar o atendimento e compreensão sobre sua situação no concurso

Respondemos a todos os e-mails, mas, damos preferência para aqueles que preenchem corretamente os dados, pois sabemos que realmente estão interessados e podemos compreender melhor o perfil de candidato!

O que você acha importante sabermos sobre você em relação a reprovação

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