A Investigação Social é responsável por avaliar a conduta e idoneidade moral dos candidatos. Para garantir êxito nessa fase, é essencial adotar estratégias e posturas que evidenciem um perfil compatível com os valores e requisitos da instituição.
A Investigação Social é uma etapa crucial nos concursos para ingresso na Polícia Militar, sendo um filtro rigoroso para garantir a seleção de candidatos éticos e comprometidos com a segurança pública. Evitar a reprovação nesse processo requer atenção a diversos aspectos da vida do candidato. Saiba como determinar estratégias e comportamentos que podem ser adotados para maximizar as chances de sucesso nessa etapa crucial.
Primeiramente, é fundamental compreender as diretrizes éticas e morais que norteiam a Polícia Militar. Candidatos devem demonstrar respeito às leis, integridade e comprometimento com o serviço público. Evitar históricos de envolvimento em atividades ilícitas, como infrações penais, é crucial.
Conduta Pessoal e Profissional:
Mantenha uma conduta ética em todos os aspectos da vida, tanto pessoal quanto profissional. A integridade é um atributo essencial para profissionais de segurança.
Evite envolvimento em atividades ilegais, comportamentos antiéticos ou associação com pessoas de má reputação.
Histórico Criminal e Financeiro:
Mantenha um histórico criminal limpo. Evite qualquer tipo de infração, desde pequenas infrações de trânsito até crimes mais graves.
Cuide da sua saúde financeira, mantendo as contas em dia e evitando dívidas excessivas, o que pode ser interpretado como falta de responsabilidade.
A construção de um bom histórico profissional é relevante. Participar de atividades voluntárias, manter empregos estáveis e demonstrar responsabilidade financeira são aspectos que contribuem para a imagem positiva do candidato.
Redes Sociais:
Revise e ajuste as configurações de privacidade em suas redes sociais. Postagens inadequadas podem comprometer sua imagem.
Evite publicações controversas ou ofensivas, pois a sua presença online é frequentemente avaliada na Investigação Social.
Redes sociais são ferramentas frequentemente avaliadas durante a investigação. Evitar conteúdos ofensivos, discriminatórios ou que possam comprometer a imagem institucional é imperativo. O cuidado com a exposição pessoal online é parte integrante da construção de uma boa reputação.
Relacionamentos Pessoais:
Esteja atento aos seus relacionamentos interpessoais. Associações com pessoas envolvidas em atividades criminosas podem ser prejudiciais.
Informe previamente amigos e familiares sobre a sua participação no concurso, incentivando um ambiente de apoio.
Manter relações interpessoais saudáveis é outro aspecto crítico. Conflitos constantes, histórico de agressividade ou problemas com colegas podem levantar questionamentos sobre a capacidade do candidato de trabalhar em equipe e lidar com situações de estresse.
Veracidade das Informações Prestadas:
Seja transparente ao fornecer informações sobre sua vida pregressa. Falsidades podem ser detectadas durante a investigação e resultar em reprovação.
A transparência é uma aliada poderosa durante a Investigação Social. Ocultar informações relevantes pode ser interpretado como falta de idoneidade, comprometendo a credibilidade do candidato. Processos judiciais devem ser relatados de maneira honesta, evidenciando aprendizado e mudança de comportamento.
Colaboração com a Investigação:
Colabore plenamente com os investigadores, respondendo a todas as perguntas de forma honesta e objetiva.
Forneça documentos solicitados de maneira rápida e eficiente, demonstrando comprometimento com o processo.
Preparação Psicológica:
Esteja preparado para enfrentar perguntas difíceis sobre sua vida e suas escolhas. Manter a calma e responder com clareza é fundamental.
A estabilidade emocional e psicológica também desempenham papel crucial. Experiências traumáticas ou distúrbios mentais não tratados podem gerar preocupações na avaliação social. Buscar apoio psicológico e documentar o tratamento pode ser uma estratégia preventiva.
Como funciona a Investigação Social
Esta etapa, de caráter eliminatório, tem por finalidade averiguar a vida pregressa e atual do candidato, em seus aspectos social, moral, profissional e escolar, impedindo que pessoa que não apresente boa conduta social, reputação e idoneidade ilibadas ingresse na Instituição.
1. O próprio candidato fornecerá os dados para tal averiguação, autorizando sua realização e se responsabilizando pela veracidade das informações, dados, fatos e documentos por ele apresentados durante as etapas do concurso, de modo que irregularidades, inconsistências ou omissões constatadas implicam sua reprovação e consequente eliminação do certame.
2. Nesta etapa do concurso público o candidato preencherá o Formulário de Avaliação de Conduta Social, da Reputação e da Idoneidade (FACSRI), e colará em sua capa, 1 (uma) foto no tamanho 5×7 centímetros recente e datada com no máximo 6 (seis) meses (não será aceita fotografia do candidato vestindo uniformes militares, escolares, empresariais e similares), entregando-o numa única via original, preenchida de próprio punho, contendo cópia simples e legível dos seguintes documentos:
2.1. Cédula de Identidade (RG) ou do Registro de Identidade Civil (RIC);
2.2. Certidão de Distribuição Criminal, emitida pela Justiça Estadual, das comarcas
dos municípios em que residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
2.3. Atestado de antecedentes criminais;
2.4. Certidão (documento exigido somente para quem é servidor público civil ou militar) expedida pelo órgão público em que estiver servindo, informando:
2.4.1. sua atual situação disciplinar ou comportamento;
2.4.2. se responde ou já respondeu a processo disciplinar;
2.4.3. se responde ou já respondeu procedimento disciplinar;
2.4.4. punições sofridas;
2.5. Certidão (documento exigido somente para quem foi servidor público civil ou militar), expedida pelos órgãos públicos em que serviu, informando:
2.5.1. comportamento ou situação disciplinar quando foi exonerado ou licenciado;
2.5.2. se respondeu processo administrativo;
2.5.3. se respondeu processo disciplinar;
2.5.4. punições sofridas;
2.6. Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação (candidatos do sexo masculino);
2.7. Histórico Escolar e o Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou grau
equivalente, expedido por estabelecimento de ensino público ou particular, devidamente
reconhecido pela legislação vigente. Candidatos com ensino médio realizado por meio de
cursos à distância para educação básica de jovens e adultos (EaD), deverão apresentar
Certidão de Conclusão emitida pela Secretaria de Educação do próprio Estado em que foi
realizado o referido curso;
2.8. Certidão Negativa de Débitos no Serviço Central de Proteção ao Crédito;
2.9. Certidão de Nascimento ou Casamento.
3. O parecer da etapa de Avaliação da Conduta Social, da Reputação e da Idoneidade, que atesta a aprovação pelo órgão técnico da Polícia Militar, é uma das condições para a posse do candidato.
4. A etapa é realizada por força de legislação, que estabelece a apuração da conduta e idoneidade do candidato, ou seja, exigência de conduta irrepreensível, apurada em pesquisa
sigilosa.
5. A avaliação se pauta nos valores morais e éticos imprescindíveis ao exercício da
profissão policial-militar, cujas atividades visam à realização do bem comum, tais como o
patriotismo, o civismo, a hierarquia, a disciplina, o profissionalismo, a lealdade, a
constância, a verdade real, a honra, a dignidade humana, a honestidade e a coragem.
6. A avaliação será realizada no intuito de identificar condutas inadequadas e reprováveis do candidato, nos mais diversos aspectos da vida em sociedade, incompatíveis com o exercício da profissão policial-militar, impedindo a aprovação, dentre outras hipóteses possíveis, de candidato:
6.1. alcoólatra ou alcoolista;
6.2. toxicômano ou drogadicto;
6.3. possuidor de antecedente criminal desabonador à conduta ilibada, à reputação e à idoneidade moral;
6.4. possuidor de registro policial nas condições de averiguado, autor ou indiciado, desabonador à conduta ilibada, à reputação e à idoneidade moral;
6.5. envolvido com a prática de contravenção penal;
6.6. envolvido com a prática ou exploração de atividade ligada ao jogo de azar;
6.7. envolvido com a exploração de atividade ligada à prostituição;
6.8. envolvido com a incitação, exaltação ou apologia a atos de vandalismo;
6.9. envolvido com a incitação ou prática de atos de perturbação de sossego;
6.10. envolvido com a incitação, exaltação ou apologia a atos criminosos;
6.11. autor de ato infracional desabonador à conduta ilibada, à reputação e à idoneidade moral;
6.12. autor de infração penal de menor potencial ofensivo, nos termos do artigo 61 da Lei nº 9.099/95, desabonador à conduta ilibada, à reputação e à idoneidade moral;
6.13. pessoa que mantenha relação de amizade, convivência ou conivência com indivíduos envolvidos em práticas delituosas, sabidamente lançadas à ambiência criminosa ou que possam induzir ao cometimento de crimes;
6.14. envolvido com infração originada em posicionamento intransigente e divergente de indivíduo ou grupo em relação a outra pessoa ou grupo, e caracterizado por convicções ideológicas, religiosas, raciais, culturais, sexuais, étnicas e esportivas, visando a exclusão social;
6.15. possuidor de postura e/ou comportamento que atentem contra a moral e os bons costumes;
6.16. contumaz em cometer atos de indisciplina;
6.17. envolvido em práticas de atos que possam importar em repercussão social de caráter negativo;
6.18. possuidor de comportamento que possa comprometer a função de segurança pública ou confiabilidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
6.19. contumaz em infringir o Código de Trânsito Brasileiro, ter sido autuado ou visto
cometendo infração que coloque em risco a integridade física ou a vida de outrem;
6.20. com histórico de conduta violenta e/ou agressiva;
6.21. frequentador de local incompatível com o decoro, cujas características das atividades ali desenvolvidas ofendam os valores e deveres éticos inerentes aos integrantes da Polícia Militar;
6.22. possuidor de comportamento que atente contra a organização, hierarquia e a disciplina em estabelecimentos de ensino;
6.23. possuidor de certificado escolar inidôneo, inválido, falsificado ou não reconhecido pelo órgão federal ou estadual de educação, quando identificado em atividade de diligência própria junto a estabelecimento de ensino frequentado pelo candidato;
6.24. possuidor de atestado médico falso ou declaração falsa de trabalho em seu prontuário escolar ou profissional, quando identificado em atividade de diligência própria
junto a estabelecimento de ensino e/ou profissional;
6.25. possuidor de punição grave ou comportamento desabonador em seus locais de
trabalho;
6.26. demitido por justa causa nos termos da legislação trabalhista;
6.27. demitido de cargo público, no exercício da função em qualquer órgão da administração direta ou indireta, nas esferas federal, estadual e municipal;
6.28. em desacordo com o serviço militar obrigatório ou que tenham utilizado meio
fraudulento para se esquivar de sua prestação;
6.29. possuidor de comportamento desabonador nas Forças Armadas ou em qualquer uma das Forças Auxiliares;
6.30. excluído ou licenciado a bem da disciplina nas Forças Armadas ou em qualquer uma das Forças Auxiliares;
6.31. inadimplente em compromissos financeiros por fraude ou má-fé, ou habituais
em descumprir obrigações legítimas;
6.32. que apresente dados com inexatidão, omita dados relevantes, declare informações inverídicas ou revele desídia no preenchimento do Formulário desta etapa.
7. Irregularidades na documentação entregue, ainda que verificadas posteriormente,
a não entrega dos documentos na data determinada e o não comparecimento na data
estipulada para entrega dos FACSRI, implicam na reprovação do candidato nesta etapa e sua
consequente exclusão do certame.
8. Em razão do caráter sigiloso e pessoal dos procedimentos de avaliação da conduta
social, da reputação e da idoneidade, que instruem quanto à identificação do histórico da
conduta do candidato a ingresso na Polícia Militar, ele próprio isentará de qualquer
responsabilidade as pessoas, empresas e estabelecimentos de ensino que prestarem
informações sobre sua pessoa à Instituição, cabendo à administração do concurso resguardar o sigilo da fonte dos dados, informações e documentos.
Por fim, a busca constante por aprimoramento pessoal e profissional é uma postura que demonstra comprometimento e busca pela excelência. Cursos, certificações e atividades que reforcem habilidades e conhecimentos pertinentes à função policial podem destacar positivamente o candidato.
Para evitar reprovação na Investigação Social do concurso da Polícia Militar, é essencial cultivar uma conduta ética, transparente e compatível com os valores da instituição. A preparação abrange não apenas o conhecimento técnico, mas também a construção de uma imagem sólida e confiável, refletindo o comprometimento do candidato com a nobre missão de servir e proteger a sociedade, abrangendo todos os aspectos que moldam a sua identidade e integridade como futuro profissional da Polícia Militar.
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