Concurso GCM Carapicuíba SP

Cargo: Guarda Municipal

Salário: R$ 1.455,81

Vagas: 20 (14 homens e 6 anos)

Orgão: Prefeitura Municipal de Carapicuíba

Organizadora: RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda

Edital: 12/2024

Idade: 18 a 35 anos

Altura: 1,65cm Homens - 1,60cm Mulheres

Escolaridade: Ensino Médio

CNH: categorias A e B

Estado: SP

Cidade: Carapicuíba

Data de Inscrição: 29/11/2024

Taxa de Inscrição: R$ 25

Data de Encerramento: 27/12/2024

Data da Prova: 09/02/2025

Prepare-se para o concurso

Prefeitura do Município de Carapicuíba, em SP, abre concurso para guarda municipal com apenas 20 vagas entre homens e mulheres.

Estão abertas as inscrições para GCM do Município de Carapicuíba SP. Serão 20 vagas sendo 14 para homens e 6 para mulheres.

Os candidatos devem ter de 18 a 35 anos, altura mínima de 1,65m para homens e 1,60m para mulheres, e Ensino Médio completo.

As inscrições já estão abertas e acontecem até o dia 27 de Dezembro de 2024 no site do RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda com taxa de R$ 25,00. A prova está marcada para o dia 09 de Fevereiro de 2025.

A remuneração do cargo será de R$ 1.455,81. Para saber todos os detalhes de como funciona o concurso para GCM de Carapicuíba SP confira o edital no link: edital_de_abertura_n_12_2024

DAS CONDIÇÕES PARA INGRESSO:

  • Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ser estrangeiro, com igualdade de direitos, nos termos em que dispuser a legislação específica;
  • No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;
  • Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
  • Ter aptidão física e mental e não possuir deficiência física incompatível com o exercício do cargo, comprovada em inspeção realizada pelo Serviço Médico indicado pela Prefeitura do Município de Carapicuíba;
  • Não ter sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, condenado em processo criminal por prática de crimes contra a administração pública, capitulados nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492/86 e na Lei nº 8.429/92;
  • Não estar, no ato da posse, incompatibilizado para nova nomeação em novo cargo público;
  • Não possuir antecedentes criminais;
  • Não estar com idade de aposentadoria compulsória;
  • Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal;
  • CNH categoria A e B.

DO PROCESSO SELETIVO

O Concurso Público constará das seguintes provas e respectivo número de questões:

  1. Prova Objetiva
  2. Aferição de Altura
  3. Teste de Aptidão Física + Prática
  4. Investigação Social e Comportamental
  5. Exame Médico
  6. Avaliação Psicológica
  7. Curso de Formação

DA PROVA OBJETIVA

A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

Na avaliação e correção da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas.

O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato na Prova Objetiva.

Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50.

O candidato não habilitado na Prova Objetiva será eliminado do Concurso Público.

Esta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá de prova objetivas com o seguinte conteúdo programático:

  • Língua Portuguesa – 15 questões
  • Matemática – 05 questões
  • Conhecimentos Específicos – 20 questões

DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

O Teste de Aptidão Física consistirá na aplicação de 3 (três) avaliações, assim divididas:

  1. Avaliação de Flexão de Braço (homem)/ Apoio de Frente (mulher) em 1 minuto;
  2. Avaliação de Abdominal em 1 minuto;
  3.  Avaliação de Corrida de 12 minutos.

DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

A Investigação Social e comportamental será realizada, na cidade de Carapicuíba/SP, em data, local e horário a ser comunicado através do edital de convocação para a Investigação Social e comportamental, que será publicado no Diário Oficial de Carapicuíba. Também poderão ser feitas consultas através da internet no endereço eletrônico https://rboconcursos.selecao.net.br/.

Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o local da entrega da documentação.

Ao candidato só será permitida a entrega da documentação para a Investigação Social e comportamental na respectiva data, horário e local a serem divulgados.

Não será permitida, em hipótese alguma, a entrega de documentação em outro dia, horário ou fora do local designado.

Para a para a Investigação Social e comportamental ao cargo de Guarda Civil Municipal serão convocados os candidatos aprovados na Prova Prática, na quantidade de acordo com a necessidade do Município de Carapicuíba, considerando as vagas a serem preenchidas.

A Investigação Social e comportamental verificará a conduta irrepreensível e a idoneidade moral necessárias ao exercício do cargo de Guarda Civil Municipal.

A Investigação Social e comportamental terá caráter eliminatório e o candidato será considerado APTO ou INAPTO.

O processo de Investigação Social e comportamental ficará a cargo da Prefeitura do Município de Carapicuíba, a ser realizada pela Corregedoria Geral da Guarda Civil Municipal de Carapicuíba, sob a supervisão de uma Comissão de Fiscalização do Concurso Público, a qual ratificará as conclusões objeto das análises da documentação apresentada.

Os critérios e os documentos necessários para a realização da etapa de Investigação Social e comportamental serão divulgados por meio de Edital de convocação.

A Investigação Social e comportamental será realizada a partir das informações constantes do formulário específico a ser preenchido e assinado pelo candidato.

DO EXAME MÉDICO

Para a para o Exame Médico ao cargo de Guarda Civil Municipal serão convocados os candidatos aprovados na Investigação Social e comportamental, na quantidade de acordo com a necessidade do Município de Carapicuíba, considerando as vagas a serem preenchidas.

O exame médico terá caráter eliminatório e o candidato será considerado APTO ou INAPTO.

O processo de exame médico ficará a cargo da Prefeitura do Município de Carapicuíba, sob a supervisão de uma Comissão de Fiscalização do Concurso Público, a qual ratificará as conclusões objeto das análises da documentação apresentada.

Para o exame médico para o cargo de Guarda Civil Municipal é obrigatória a apresentação dos seguintes exames laboratoriais e complementares, que deverão ser realizados a expensas do candidato convocado:

1. Exames Laboratoriais:

a) sangue: hemograma completo; Grupo Sanguíneo e Fator Rh; glicose, ureia, creatinina e GamaGT, ácido úrico, colesterol total e frações, transaminases (TGO/TGP), bilirrubinas, sorologia para hepatite B e C, ABO – Rh;

b) sumário de urina específico para EAS;

c) parasitológico de fezes, com a realização do método Baerman;

d) sorologia: Lues ou VDRL; Doença de Chagas;

e) radiografia de tórax PA;

f) mamografia (somente para mulheres a partir de 35 anos);

g) toxicológicos: com laudo, para a detecção de drogas de uso ilícito, a partir de amostras de materiais biológicos (cabelos, pelos ou raspas de unhas), doados pelos candidatos, com janela de detecção mínima de 180 (cento e oitenta) dias, abrangendo, pelo menos, os seguintes grupos de drogas: cocaína e derivados; maconha e derivados; metanfetaminas; anfetaminas; ecstasy (MDMA e MDA); opiáceos e derivados; peniciclidina (PCP) e outras;

2. Exames Complementares:

I – neurológico: avaliação clínica neurológica realizada pelo especialista e eletroencefalograma com laudo;

II – cardiológicos todos com laudo: a) avaliação clínica cardiológica realizada por especialista; b) eletrocardiograma; c) teste ergométrico;

III – oftalmológicos: avaliação oftalmológica realizada por especialista, considerando:

a) acuidade visual sem correção;

b) acuidade visual com correção;

c) tonometria;

d) biomicroscopia;

e) fundoscopia;

f) motricidade ocular;

g) senso cromático.

IV – otorrinolaringológicos:

a) audiometria tonal com laudo.

DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

A avaliação psicológica deverá ser realizada pelo próprio candidato, a suas expensas, sendo o laudo psicológico conclusivo (com indicação para uso de arma de fogo) entregue para o Município de Carapicuíba na convocação para o curso de formação, caso convocado.

A avaliação psicológica deve ser realizada por psicólogo credenciado pela Policia Federal, seguindo às exigências legais necessárias para o porte de arma de fogo, em cumprimento do disposto na Lei nº 10.826 de 22/12/2003 atualizada, no art. 4°, inciso III, instrução normativa nº 001 DG/DFP, de 26/02/2004 (ou instrução normativa da Polícia Federal vigente à época da realização da avaliação psicológica), que trata da aferição de avaliação psicológica para aquisição e porte de arma de fogo, do Sistema Nacional de Armas, Instrução Normativa DPF Nº 78 DE 10/02/2014 e Resolução CFP nº 001, de 21 de janeiro de 2022.

A avaliação consistirá em uma bateria de instrumentos, validados pelo Conselho Regional de Psicologia e instruções normativas da Polícia Federal.

O laudo psicológico conclusivo que deverá ser entregue pelo candidato ao Município de Carapicuíba, referente à avaliação psicológica, deverá estar dentro do prazo de validade.

O candidato que deixar de apresentar o laudo psicológico conclusivo ou entregar com o resultado de contra indicação para uso de arma de fogo ou, ainda, fora do prazo de validade, estará eliminado do concurso, visto que a avaliação psicológica tem caráter eliminatório.

O Município de Carapicuíba reserva-se o direito de solicitar ao candidato uma nova avaliação psicológica com um psicólogo credenciado pela Polícia Federal, indicado pelo Município de Carapicuíba e sob responsabilidade deste.

DO CURSO DE FORMAÇÃO

Os candidatos habilitados no exame médico, serão convocados para realizarem a matrícula no Curso de Formação da Guarda Civil Municipal, observada a ordem de classificação, e a quantidade de alunos/ vagas e turnos definida pela Administração Pública, à época da convocação.

O Curso de Formação da Guarda Civil Municipal, de caráter classificatório e eliminatório, para o cargo de Guarda Civil Municipal, é estabelecido pela Lei n° 3.977/2023 e terá a carga horária mínima de 720(setecentos e vinte) horas, de sorte que os aprovados nas fases anteriores ostentem a condição de Guarda Civil Municipal Estagiário 1.

O candidato terá sua matrícula cancelada e será dispensado do curso de formação, nas hipóteses em que:

a) não atinja o mínimo de frequência estabelecida para o curso;

b) não revele aproveitamento no curso em média a ser estipulada em edital;

c) não tenha conduta irrepreensível na vida pública ou privada;

d) Apresente durante o curso de formação, conduta incompatível com a função.

Homologado o curso de formação pelo Comandante, serão nomeados pelo Prefeito Municipal, os candidatos aprovados, expedindo-se lhes certificados dos quais constará a média final, sendo obedecida a ordem de classificação no concurso.

O Guarda Civil Municipal Estagiário receberá bolsa-auxílio no valor do vencimento inicial do Guarda Civil Municipal 3ª Classe, Grau A, bom como vale transporte.

Os candidatos a que se refere o item anterior serão admitidos em caráter experimental e transitório para a formação técnico-profissional.

O exercício das atribuições dos cargos de guarda municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça, podendo ser complementada com matérias de interesse da municipalidade.

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Específicos – Legislação

 

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