Prefeitura Municipal de Artur Nogueira, em São Paulo, abre inscrições para GCM. São 5 vagas com remuneração de R$ 4.172,66.
Município de Artur Nogueira SP lançou edital para Guarda Municipal. São 5 vagas para homens e mulheres de no mínimo 18 anos e Ensino Médio completo.
As inscrições serão do dia 01 até 29 de Abril no site na organizadora Nosso Rumo. A taxa de inscrição é de R$ 69,00. A prova será dia 19 de Maio de 2024.
A remuneração do cargo é de R$ 4.172,66 + 40% grau de risco. Para saber todos os detalhes de como funciona o concurso para GCM de Artur Nogueira SP confira o edital no link Edital GCM Artur Nogueira SP
DAS CONDIÇÕES PARA INGRESSO:
• Ser brasileiro nato ou naturalizado e em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos.
• No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar.
• Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral.
• Não registrar antecedentes criminais, que impliquem perda ou óbice para assumir o cargo, oriundos de sentença transitada em julgado ou demonstrar o cumprimento integral das penas que tenham sido cominadas.
• Não se encontrar acumulando cargo, cargo ou função pública em desconformidade com as
• hipóteses de acumulação lícitas previstas em Lei e na Constituição Federal.
• Possuir idoneidade moral e conduta ilibada comprovada por investigação social e por certidõesexpedidas perante os Poderes Judiciários estadual, federal e distrital.
• Não receber, nos termos do Artigo 37, §10, da Constituição Federal, proventos de aposentadoria decorrentes do Artigo 40 ou dos Artigos 42 e 142 da Constituição Federal, ressalvados os Cargos acumuláveis na forma da referida Constituição.
• Não poderá ser admitido o candidato que já foi funcionário da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA/SP, demitido por justa causa.
• CNH categoria B
DO PROCESSO SELETIVO
O Concurso Público constará das seguintes avaliações:
1. Prova Objetiva – Eliminatória e Classificatória
2. Exame Antropométrico e Teste de Aptidão Física – Eliminatório
3. Exames Médicos Específicos e Toxicológico – Eliminatório
4. Avaliação Psicológica – Eliminatória
5. Investigação Social e Comportamental – Eliminatória
6. Curso de Formação Específica – Eliminatório
DA PROVA OBJETIVA
A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Na avaliação e correção da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.
Para calcular o total de pontos, o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova e multiplicar pelo número de questões acertadas; O cálculo final será igual ao total de pontos alcançados pelo candidato na Prova Objetiva.
Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50. O conteúdo programático será:
• Língua Portuguesa – 10 questões
• Matemática – 10 questões
• Noções de Informática – 4 questões
• Conhecimentos Específicos – 16 questões
DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA – TAF
O Teste de Aptidão Física constará de exercícios físicos sob a supervisão e avaliação de uma Banca Examinadora constituída especificamente para esse fim.
Os exercícios físicos, conceitos e a pontuação exigida, nessa prova, serão os seguintes:
1. TESTE DE APOIO DE FRENTE SOBRE O SOLO (FLEXÃO E EXTENSÃO DE COTOVELOS) – masculino
TESTE DE APOIO DE FRENTE NO SOLO (FLEXÃO E EXTENSÃO DE COTOVELOS) – feminino
2. TESTE DE RESISTÊNCIA ABDOMINAL
3. TESTE DE CORRIDA 50 METROS
4. TESTE DE CORRIDA 12 MINUTOS
EXAME MÉDICO ESPECÍFICO
Os candidatos APTOS nas SEGUNDA FASE – Teste de Aptidão Física serão convocados para a TERCEIRA FASE – Exame Médico Específico.
O Exame Médico Específico, será realizada por inspeção de saúde, com realização de exames complementares próprios, toxicológicos a identificar/avaliar se o candidato possui as condições físicas necessárias para desempenhar as funções do cargo de Guarda Civil Municipal.
Serão aceitos os exames laboratoriais, as avaliações e os exames complementares realizados, no máximo, nos 60 dias anteriores à data estabelecida para o Exame Clínico.
A junta médica só aceitará laudos de exames toxicológicos de laboratórios que realizem o exame de larga janela de detecção (mínimo de 90 dias), cuja coleta de material biológico tenha sido realizada, no máximo, nos 60 dias anteriores ao exame clínico.
No do Exame Médico Específico o candidato será submetido a exame clínico geral, através de anamnese geral e exame físico geral.
O candidato será submetido também a avaliação oftalmológica, onde será observada a escala de SNELLEN na acuidade visual.
O candidato submetido ao do Exame Médico Específico deverá apresentar todos os exames a serem solicitados no Edital de Convocação para a Avaliação Médica.
Serão considerados INAPTOS os candidatos que:
a) apresentarem alterações clínicas ou outras patologias que impeçam o exercício da função de Guarda Civil Municipal;
b) apresentarem o resultado positivo para o uso de substâncias entorpecentes ilegais;
c) que apresentem Tatuagens cujos símbolos ou inscrições ofendam os valores e deveres éticos inerentes à profissão de Guarda Civil Municipal; fizer alusão à ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas ou que pregue a violência ou a criminalidade; discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem; ideia ou ato libidinoso ou ato ofensivo aos direitos humanos (Conforme Decisão no Recurso Extraordinário nº 898450/SP, de 17 de agosto de 2016 – STF);
d) que não apresentarem os exames solicitados no Edital de Convocação para o Exame Médico Específico.
O Exame Médico Específico terá caráter eliminatório
AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
A Avaliação Psicológica terá por objetivo avaliar o perfil psicológico do candidato, verificando as características de personalidade, aptidões específicas necessárias para portar arma de fogo, bem como ao desempenho eficiente as atividades inerentes à função de Guarda Civil Municipal.
Para efeito de conclusão sobre a Avaliação Psicológica, o candidato ao porte de arma de fogo na função de Guarda Civil Municipal deverá ser considerado APTO ou INAPTO.
O candidato será considerado APTO para portar arma de fogo se tiver posicionado na faixa de normalidade contida no Manual dos Instrumentos utilizados.
O candidato será considerado APTO para portar arma de fogo se tiver posicionado na faixa de normalidade contida no Manual dos Instrumentos utilizados.
Será considerado INAPTO o candidato que não apresentar perfil psicológico para portar arma de fogo e apresentar características restritivas ou incapacitantes para o exercício da função pleiteada.
Nenhum candidato INAPTO será submetido à nova Avaliação Psicológica no presente Concurso.
Após realização da Avaliação Psicológica, os candidatos serão reclassificados para efeito de divulgação do Resultado Final das Fases de I a III, considerando-se somente os candidatos APTOS.
A Avaliação Psicológica terá caráter eliminatório.
O candidato considerado INAPTO na Avaliação Psicológica ou que não comparecer para realizá-la, será automaticamente eliminado do Concurso Público.
INVESTIGAÇÃO SOCIAL E COMPORTAMENTAL
A QUINTA FASE – Investigação Social e Comportamental será realizada por meio da Guarda Civil Municipal, de tal forma que identifique condutas inadequadas do candidato, impedindo a nomeação de: toxicômanos, pessoas com antecedentes criminais, alcoólatras, procurados pela Justiça, violentos e agressivos, desajustados no serviço militar obrigatório e/ou possuidores de certificados escolares inidôneos ou inválidos ou não reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) e aplicada para todos os candidatos habilitados na QUARTA FASE – Avaliação Psicológica.
A entrega da documentação da Investigação Social e Comportamental será realizada na cidade de Artur Nogueira/SP, na data prevista conforme Anexo III, em local e horário divulgados através do endereço eletrônico do Instituto Nosso Rumo (www.nossorumo.org.br).
Entende-se por Investigação Social e Comportamental, a investigação e a avaliação da vida pública e conduta social do candidato; visa à apreciação da reputação e idoneidade em sua vida pregressa e atual em todos os aspectos da vida em sociedade, quer seja social, moral, profissional, escolar, quanto à compatibilidade para o exercício do cargo, incluindo a apresentação e análise objetiva de documentos relativos aos antecedentes criminais e de distribuição de feitos pelo candidato.
A investigação social e comportamental irá considerar os antecedentes criminais, sociais e familiares do candidato, a fim de que se comprove sua conduta ilibada e idoneidade moral.
Conforme Lei Federal nº 11.826/03, a comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, poderão ser fornecidas por meios eletrônicos.
CURSO DE FORMAÇÃO
Durante a realização do Curso de Formação Específica o candidato receberá a título de “bolsa de estudo”, retribuição equivalente a 100% (cem por cento) do vencimento fixado para o padrão inicial do cargo de Guarda Civil Municipal 4ª Classe, a título de ajuda de custo, não se configurando, neste período, qualquer vínculo empregatício com a Prefeitura do Município de Artur Nogueira/SP.
Sendo empregado público do Município de Artur Nogueira, o candidato matriculado ficará afastado de suas atribuições até o término do Curso de Formação Específica, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens de seu cargo, excluída a retribuição referida no item anterior.
Serão realizadas provas objetivas e provas práticas das disciplinas que compõem o Curso de Formação Específica.
As provas objetivas serão realizadas ao final do Curso de Formação Específica e serão aplicadas aos candidatos que houverem sido habilitados nas provas práticas realizadas durante o Curso de Formação Específica.
As provas práticas serão realizadas ao final de cada uma das práticas realizadas e terão caráter eliminatório.
Ao final do Curso de Formação Específica serão aplicadas provas objetivas para cada uma das disciplinas ministradas, que serão elaboradas de acordo com a especificidade do cargo e com questões de múltipla escolha de 5 (cinco) alternativas, e terão caráter eliminatório.
As provas práticas serão realizadas ao final de cada um dos Cursos Práticos a serem ministrados durante o Curso de Formação Específica, e terão caráter eliminatório.
As provas objetivas e provas práticas do Curso de Formação Específica serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terão caráter eeliminatório
Será considerado habilitado o candidato que acertar, no mínimo, 50% das questões de cada uma das disciplinas que compõem a Prova Objetiva do Curso de Formação Específica e que obtiver 50% da nota total de cada uma das provas práticas.
O candidato será eliminado do Curso de Formação Específica e, consequentemente, terá sua matrícula cancelada e será dispensado do curso na ocorrência de quaisquer das hipóteses abaixo:
• Não atingir o mínimo de 95% de frequência estabelecida para o curso, em qualquer uma das disciplinas que compõem a grade do Curso de Formação Específica;
• Ter aproveitamento inferior a 50% durante a realização do curso, em qualquer uma das disciplinas que compõem o conteúdo prático do Curso de Formação ou na Prova Final que será realizada no final do Curso contendo todas as disciplinas ministradas;
• Ter conduta repreensível na vida pública ou privada
Terminado o curso, os candidatos habilitados serão considerados aprovados no concurso nomeados gradativamente, na medida das necessidades da Administração Pública Municipal, sob o regime estatutário, obedecida a ordem de classificação, dentro do prazo de validade do certame.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. Língua Portuguesa
2. Matemática
3. Noções de Informática
4. Conhecimentos Específicos – Legislação
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