Estão abertas as inscrições para o concurso de GCM do município de Embu das Artes, em SP. São 40 vagas, sendo 32 para homens e 8 para mulheres.
O município de Embu das Artes SP lançou edital para concurso de Guarda Municipal com 40 vagas para homens e mulheres.
As inscrições já estão abertas e acontecem até o dia 10 de Outubro no site da organizadora Inepam mediante taxa de R$ 61,55.
Os candidatos precisam ter no mínimo 18 anos, altura mínima de 1,60m para homens e 1,55m para mulheres, e Ensino Médio completo.
A remuneração do cargo será de R$ 3.595,53. A prova está marcada para o dia 18 de Dezembro de 2024.
Para saber todos os detalhes de como funciona o concurso para GCM de Embu das Artes SP confira o edital no link: Edital GCM Embu das Artes
DAS CONDIÇÕES PARA INGRESSO:
- ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal, nos termos da Emenda Constitucional 19/98 e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;
- não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao cargo a que concorre;
- estar quite com a justiça eleitoral e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar;
- estar no gozo dos direitos políticos;
- Não registrar antecedentes civis ou criminais contra a Administração Pública e não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, conforme Inciso II, do Artigo 40, da Constituição Federal;
- não ter sido condenado, com trânsito em julgado, por furto, roubo, latrocínio, estupro, abuso de confiança, falência fraudulenta, falsidade cometida contra a Administração Pública ou Defesa Nacional, por ato de improbidade administrativa ou prejuízo ao erário público ou pelo cometimento de qualquer das tipificações penais constantes do Título XI (Dos Crimes contra a Administração Pública) do Código Penal Brasileiro;
- apresentar a declaração de bens;
- CNH Categoria A/B ou mínimo B;
- não estar sendo processado, nem ter sofrido penalidades por prática de atos desabonadores ao exercício de suas atribuições como Guarda Civil Municipal;
- cumprir outros requisitos dispostos em edital do concurso público de acesso, atendendo aos princípios constitucionais, em especial ao da legalidade e da moralidade
DO PROCESSO SELETIVO
O Concurso Público nº 001/2024 realizar-se-á através de:
- Provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório,
- Exame Antropométrico (para aferição de altura) de caráter eliminatório,
- Teste de Aptidão Física (TAF) de caráter eliminatório,
- Prova Prática de Direção Veicular de caráter eliminatório,
- Investigação Social de caráter eliminatório e
- Avaliação Psicológica de caráter eliminatório
DA PROVA OBJETIVA
A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada uma, e será elaborada de acordo com o conteúdo programático conforme abaixo:
- Português – 10 questões
- Matemática – 05 questões
- Conhecimentos Específicos – 15 questões
DO EXAME ANTROPOMÉTRICO
O Exame Antropométrico (aferição de altura) será aplicado aos seguintes candidatos:
a) Lista geral (ampla concorrência):
a.1) Aos 128 (cento e vinte e oito) primeiros candidatos aprovados na prova objetiva para o cargo de Guarda Civil Municipal Masculino e as 32 (trinta e duas) primeiras candidatas aprovadas na prova objetiva para o cargo de Guarda Civil Municipal Feminino, desde que estes obtenham nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva.
b) Lista dos candidatos deficientes:
b.1) Aos 09 (nove) primeiros candidatos aprovados na prova objetiva para o cargo de Guarda Civil Municipal Masculino e as 04 (duas) primeiras candidatas aprovadas na prova objetiva para o cargo de Guarda Civil Municipal Feminino, desde que estes obtenham nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva.
c)Lista dos candidatos afrodescendentes:
c.1) Aos 14 (quatorze) primeiros candidatos aprovados na prova objetiva para o cargo de Guarda Civil Municipal Masculino e as 06 (seis) primeiras candidatas aprovadas na prova objetiva para o cargo de Guarda Civil Municipal Feminino, desde que estes obtenham nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva.
Os candidatos não convocados conforme item acima serão eliminados do concurso público.
DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA – TAF
O Teste de Aptidão Física consistirá na aplicação de 3 (três) avaliações, assim divididas:
- Avaliação de Flexão de braço consecutivas (masculino) / Flexão de braço com apoio de frenteconsecutivas (feminino);
- Avaliação de Abdominal (remador); e
- Avaliação de Corrida de 12 minutos.
DA PROVA PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR
A Prova Prática visará avaliar por meio de demonstração prática os conhecimentos e as habilidades do candidato no desempenho das atividades inerentes a função de acordo com a atribuição do cargo.
A aplicação da prova prática de Direção Veicular será aplicada através de faltas cometidas conforme descrição abaixo:
I – FALTAS ELIMINATORIAS (-55 PONTOS)
– Desobedecer a sinalização semafórica e de parada obrigatória;
– Avançar sobre o meio-fio;
– Não colocar o veículo na área balizada em, no máximo, três tentativas, no tempo estabelecido;
– Avançar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do veículo na vaga;
– Transitar em contramão de direção;
– Não completar a realização de todas as etapas do exame;
– Avançar a via preferencial;
– Provocar acidente durante a realização do exame;
– Exceder velocidade regulamentada para a via;
– Cometer qualquer outra infração de transito de natureza gravíssima.
II – FALTAS GRAVES (-30 PONTOS)
– Desobedecer a sinalização da via ou ao agente de autoridade de trânsito;
– Não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;
– Não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
– Manter a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o processo do exame ou parte dele;
– Não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;
– Não usar devidamente o cinto de segurança;
– Perder o controle da direção do veículo em movimento;
– Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.
III – FALTAS MÉDIAS (-20 PONTOS)
– Executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar com freio de mão inteiramente livre;
– Trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo ou do clima;
– Interromper o funcionamento do veículo, sem justa razão, após o início do exame;
– Usar buzina sem necessidade ou em local proibido;
– Fazer conversão incorretamente;
– Desengrenar o veículo nos declives;
– Colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias;
– Usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;
– Entrar nas curvas com engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;
– Engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta durante o percurso;
– Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.
IV – FALTAS LEVES (-10 PONTOS)
– Provocar movimentos irregulares no veículo sem motivo justificado;
– Ajustar incorretamente o banco do veículo destinado ao condutor;
– Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;
– Apoiar o pé no pedal de embreagem com o veículo engrenado ou em movimento;
– Utilizar ou interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;
– Dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;
– Tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;
– Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza leve.
DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
A investigação Social será realizada aos candidatos aprovados na prova prática de Direção Veicular e tem como finalidade investigar a vida pública do candidato, através de avaliação objetiva de documentos e atestados, a fim de que se comprove sua conduta ilibada e idoneidade moral, incluindo a apresentação, pelo candidato, de documentos relativos aos antecedentes criminais e de distribuição de ações judiciais.
A Investigação Social será de caráter eliminatório, procedida com base nos documentos apresentados pelos candidatos e nas informações levantadas pelo Serviço de Inteligência da Guarda Civil de Embu das Artes/SP, em data a ser informada oportunamente.
É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da convocação para a realização da Investigação Social, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
A Avaliação Psicológica ao qual o candidato será submetido será realizada por psicólogos credenciados pela Policia Federal, seguindo às exigências legais necessárias para o porte de arma de fogo, em cumprimento do disposto na Lei nº 10.826 de 22/12/2003, no art. 4°, inciso III, Instrução Normativa nº 001 DG/DFP, de 26/02/2004, ordem de serviço nº 001 de 11/08/2004, bem como legislação específica vigente, que tratam da aferição de avaliação psicológica para aquisição e porte de arma de fogo, do Sistema Nacional de Armas, e será de caráter eliminatório.
A Avaliação Psicológica será realizada em conformidade com as normas em vigor do Conselho Federal de Psicologia, bem como, as normas vigentes para o porte de arma e consistirá na aplicação de instrumentos de avaliação que serão aplicados de acordo com as normas técnicas dos manuais.
Os Testes Psicológicos a serem utilizados, são validados em nível nacional e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, estarão embasados em normas obtidas por meio de procedimentos psicológicos reconhecidos pela comunidade científica como adequados para instrumentos dessa natureza e poderão ser aplicados tanto individual como coletivamente.
Para efeito de conclusão sobre a Avaliação Psicológica, o candidato ao porte de arma de fogo na função de Guarda Civil Municipal (Feminino/ Masculino) deverá ser considerado APTO ou INAPTO.
DO CURSO DE FORMAÇÃO
Os candidatos aprovados e convocados para o exercício do cargo deverão submeter-se ao Curso de Formação de Guardas Civis Municipais.
Quando da convocação para o Curso de Formação, os candidatos serão submetidos a exame médico específico para exercício da função, incluindo avaliação toxicológica, de caráter eliminatório.
O curso de Formação de Guarda Civil observará a carga horária mínima e a grade curricular estabelecidas pela Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP.
O candidato deverá ter frequência de 100% (cem por cento) das aulas, devendo eventual ausência ser devidamente justificada, sob pena de ser eliminado e exonerado do cargo público.
O aproveitamento será apurado mediante avaliação efetuada pelos professores e instrutores da Guarda Civil Municipal e pelos encarregados de ministrar a matéria do curso de formação.
Será considerado aprovado no curso do Guarda Civil Municipal, o candidato que obtiver a média igual ou superior a 7 (sete) em cada matéria.
As avaliações de educação física, defesa pessoal e ordem unida serão realizadas mediante Provas Práticas previamente estabelecidas pela coordenação do curso, e as demais matérias serão avaliadas por meio de provas objetivas, com os respectivos índices de aproveitamento.
O curso de formação, de caráter obrigatório e eliminatório, visa à preparação profissional do candidato ao exercício das atividades do cargo público efetivo de guarda civil municipal.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
- Língua Portuguesa
- Matemática
- Conhecimentos Específicos – Legislação
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