COMO FUNCIONA O CONCURSO DE GCM DE PEDREIRA SP

Prepare-se para o concurso

Estão abertas as inscrições para o concurso de Guarda Municipal de Pedreira, em SP. São 10 vagas para candidatos de no mínimo 18 anos.

A Prefeitura Municipal de Pedreira SP abriu inscrições para concurso de GCM com 10 vagas vagas mais o cadastro reserva.

Os interessados podem se inscrever no site da AVANÇASP até o dia 19 de Agosto. A taxa de inscrição é de R$ 56,00.

Os candidatos precisam ter Ensino Médio completo e idade mínima de 18 anos. A remuneração será de R$ 1.568,30 mais 40% de adicional de Periculosidade. A prova está marcada para dia 15 de Setembro.

Para saber todos os detalhes de como funciona o concurso para GCM de Pedreira SP confira o edital no link: Edital

DAS CONDIÇÕES PARA INGRESSO:

• ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

• ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou emancipado na data de nomeação e não ter completado 75 (setenta e cinco) anos, idade esta da aposentadoria compulsória dos servidores públicos;

• estar em pleno gozo dos direitos políticos;

• estar quite com as obrigações eleitorais;

• estar quite com os deveres do Serviço Militar, se do sexo masculino;

• ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, bem como não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das atribuições do cargo, conforme exame admissional e avaliação psicológica a ser realizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA, conforme previsto nos Artigos 36 e 37 do Decreto Federal nº 9.739/2019;

• não ter sido condenado à pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com o cargo público;

• comprovar o atendimento dos requisitos mínimos exigidos para o cargo, quando for o caso, na data da nomeação e posse;

• não ter sido demitido a bem do serviço público nos âmbitos federal, estadual e municipal;

• não estar aposentado pelo serviço de qualquer dos entes federativos ou ser detentor de cargo, emprego ou função pública, exceto as ressalvas das letras “a”, “b” e “c” do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal de 1988.

• CNH categoria AB

DO PROCESSO SELETIVO

O Concurso Público constará das seguintes fases:

a) Prova Objetiva;

b) Teste de Aptidão Física – TAF;

c) Avaliação Psicológica Específica para o cargo;

d) Exame Médico Específico (Toxicológico);

e) Investigação Social (a ser realizada pela própria Prefeitura).

DA PROVA OBJETIVA

A Prova Objetiva tem caráter habilitatório (eliminatório) e classificatório, e constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada uma, sendo que apenas uma será considerada como correta. Cada questão poderá avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação e análise, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio, e versará sobre assuntos constantes do Conteúdo Programático.

• Língua Portuguesa – 10 questões

• Matemática e Raciocínio Lógico – 5 questões

• Noções de Informática – 5 questões

• Conhecimentos Específicos – 20 questões

A Prova Objetiva será de caráter habilitatório e classificatório, sendo considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta).

DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICATAF

O Teste de Aptidão Física constará de 4 (quatro) testes, especificados a seguir:

1. Flexão de Braço

2. Flexão Abdominal

3. Corrida de 50 metros

4. Corrida de 12 minutos

DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

A Avaliação Psicológica Específica para Porte de Arma de Fogo, de caráter eliminatório, avaliará se o candidato possui as condições psicológicas necessárias para desempenhar as atribuições do cargo de Guarda Municipal, sendo o candidato considerado APTO ou INAPTO.

A Avaliação Psicológica Específica para Porte de Arma de Fogo, consistirá na análise Psicológica para Porte de Arma de Fogo, que irá atender ao disposto na Lei 10.826, de 22.12.2003, no art. 4º., inciso III, Decreto nº 9.847, de 25 de Junho de 2019, Decreto 11.615/2023, Instrução Normativa 78-DG/DPF, de 05.03.2014 e Resolução CFP 01/2022 da Polícia Federal, que tratam da aferição de avaliação para porte de arma de fogo, para o Sistema Nacional de Armas.

Os testes psicológicos serão validados em nível nacional e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, estando embasados em normas obtidas por meio de procedimentos psicológicos reconhecidos pela comunidade científica como adequados para instrumentos dessa natureza, podendo ser aplicados individual ou coletivamente.

Será considerado INAPTO o candidato que:

a) não comparecer à Avaliação Psicológica Específica para Porte de Arma de Fogo;

b) apresentar, no resultado do laudo, inaptidão ou condições incompatíveis com as atribuições e desempenho das tarefas típicas e inerentes ao cargo.

A realização da avaliação neste Capítulo não caracteriza como exames admissionais ou nomeação, posse ou contratação dos candidatos, nem tampouco, qualquer tipo de vínculo empregatício.

Os candidatos considerados INAPTOS na Avaliação Psicológica Específica para Porte de Arma de Fogo serão excluídos do Concurso.

EXAME MÉDICO ESPECÍFICO (TOXICOLÓGICO)

Na data a ser estabelecida em edital próprio, deverão ser apresentados pelos candidatos, às suas expensas, o seguinte exame médico (com laudo conclusivo):

I – Exame Antidrogas (toxicológico): exame com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias realizado por meio de amostra de queratina para detecção de:

a) maconha;

b) metabólicos do delta-9 THC;

c) cocaína;

d) anfetaminas (inclusive metabólitos e seus derivados);

e) opiáceos.

O Exame Médico Específico (Toxicológico), de caráter eliminatório, avaliará se o candidato possui as condições necessárias para desempenhar as atribuições do cargo de Guarda Municipal, sendo o candidato considerado APTO ou INAPTO.

O Exame Médico Específico (Toxicológico), consistirão na análise do Exame Laboratorial (Toxicológico), os quais o candidato deverá providenciar, às suas expensas.

No exame toxicológico, além do nome do candidato, deverão constar, obrigatoriamente, a assinatura, a profissão, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de eliminação a inobservância ou a omissão dos quesitos citados.

INVESTIGAÇÃO SOCIAL

A Investigação Social verificará a conduta irrepreensível e a idoneidade moral necessárias ao exercício do cargo objeto deste certame.

A Investigação Social terá caráter eliminatório e o candidato será considerado APTO ou INAPTO.

Os candidatos serão convocados por meio de Edital próprio, que será publicado por meio da Internet, no endereço eletrônico www.avancasp.org.br na área específica do Concurso Público da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA.

O processo de Investigação Social ficará a cargo da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA, a qual ratificará as conclusões objeto das análises da documentação apresentada.

A Investigação Social será realizada a partir das informações constantes do Formulário de Investigação Social – FIS a ser preenchida e assinada pelo candidato.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. Língua Portuguesa

2. Matemática e Raciocínio Lógico

3. Noções de Informática

4. Conhecimentos Específicos – Legislação

 

Mais:

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