COMO FUNCIONA O CONCURSO DE GCM DE SANTA FÉ DO SUL SP

Prepare-se para o concurso

Município de Santa Fé do Sul, em SP, lança edital para concurso de GCM. As inscrições começam dia 19 de Abril. Remuneração ultrapassa 3 mil.

 

Foi lançado edital para concurso de Guarda Municipal do município de Santa Fé do Sul SP. São 10 vagas e a remuneração é de R$ 3.824,21.

As inscrições acontecem do dia 19 de Abril até dia 15 de Maio no site da organizadora FAPERP com taxa de R$ 120,00.

Os candidatos precisam ter no mínimo 18 anos, Ensino Médio e altura mínima de 1,65m para homens e 1,60m para mulheres. A prova será dia 02 de Junho.

Para saber todos os detalhes de como funciona o concurso para GCM de Santa Fé do Sul SP confira o edital no link: EDITAL_NORMATIVO_VERSAO_FINAL_15-04-24

DAS CONDIÇÕES PARA INGRESSO:

• ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos da legislação brasileira;

• estar em pleno gozo dos direitos políticos;

• estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

• não ter sido demitido ou exonerado do serviço público Federal, Estadual ou Municipal, em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);

• comprovar idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário Estadual e Federal, Militar e Eleitoral;

• ter conduta ilibada de vida pública comprovada por meio de investigação social;

• ser aprovado em curso de formação da Guarda Civil Municipal;

• CNH categoria A/B

DO PROCESSO SELETIVO

Para ser nomeado e empossado no cargo de Guarda Civil Municipal I, os candidatos deverão ser considerados aprovados/aptos em todas as seguintes fases:

1. Prova Objetiva – classificatória e eliminatória

2. Teste de Aptidão Física – classificatório e eliminatório

3. Avaliação Psicológica – Eliminatória

4. Investigação Social – Eliminatória

5. Curso de Formação – Eliminatório

DA PROVA OBJETIVA

A prova objetiva visa avaliar habilidades e conhecimentos teóricos necessários ao desempenho pleno das atribuições do cargo, têm caráter eliminatório e classificatório e serão compostas de questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada, conforme informações que seguem abaixo:

• Língua Portuguesa – 10 questões

• Raciocínio Lógico e Matemática – 10 questões

• Noções de Informática – 05 questões

• Conhecimentos Específicos – 25 questões

Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que, cumulativamente obtiver pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos e que não tenha obtido nota zero em nenhum dos conteúdos propostos.

DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

Os testes de aptidão física visam avaliar a capacidade do candidato de desenvolver as atribuições relativas ao cargo pretendido, de acordo com as descrições constantes no Edital.

Os testes de aptidão física têm caráter classificatório e eliminatório e serão avaliados na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo considerado habilitado o candidato que, cumulativamente, obtiver nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos e que não tenha obtido nota 0,00 (zero) em nenhum dos exercícios constantes do protocolo.

TESTE ANTOPOMÉTRICO: Para o teste antropométrico (aferição de estatura), o candidato deverá:

1. estar descalço e descoberto e sem meias;

2. se posicionar de forma ereta, no local designado pelo avaliador, com a planta dos pés totalmente apoiada no chão;

3. manter a posição indicada pelo avaliador, sendo excluído deste Certame aquele que se recusar a atender às orientações recebidas.

Como instrumento de aferição do exame antropométrico será utilizado o equipamento estadiômetro. Não será aceita outra forma de teste antropométrico (aferição de altura) que não a especificada neste Edital, não sendo, também, validado qualquer outro documento/ atestado apresentado/entregue pelo candidato para este fim.

O protocolo do Teste de Aptidão Física constará de 4 (quatro) exercícios, realizados após a avaliação antropométrica, e serão os seguintes:

1. RESISTÊNCIA ABDOMINAL

2. FLEXÃO/EXTENSÃO DE COTOVELOS EM APOIO DE FRENTE SOBRE O SOLO

3. CORRIDA DE 50 METROS

4. CORRIDA DE 12 MINUTOS

DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

A avaliação psicológica tem a finalidade de verificar se os candidatos apresentam características, cognitivas e comportamentais, necessárias para o desempenho das atividades e profissiografia do cargo, e consistirá em avaliação objetiva e padronizada destas características, mediante emprego de técnicas científicas, nos termos do artigo 1º da Resolução n.º 02/2016 do Conselho Federal de Psicologia.

A avaliação psicológica será realizada por Banca Examinadora constituída por psicólogos regularmente inscritos em Conselho Regional de Psicologia que utilizarão testes e instrumentos psicológicos aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, em conformidade com a Resolução n.º 02/2016 do Conselho Federal de Psicologia.

Serão convocados para a avaliação psicológica os candidatos habilitados no teste de aptidão física.

A avaliação psicológica compreenderá a aplicação coletiva e/ou individual de instrumentos, capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo, Resolução n.º 02/2016 do Conselho Federal de Psicologia – CFP.

O resultado da avaliação psicológica será obtido por meio da análise de todos os instrumentos psicológicos utilizados, considerando os critérios estabelecidos, relacionados aos requisitos psicológicos ideais para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo e terá caráter eliminatório.

A divulgação dos resultados será feita por meio de relação nominal, constando os candidatos “Indicados” (aptos), nos termos da Resolução n.º 02/2016 do Conselho Federal de Psicologia.

A “Não Indicação” (inaptidão) na avaliação psicológica não significará, necessariamente, incapacidade intelectual ou existência de transtornos de personalidade. Indicará tão somente, que o candidato não atendeu, por ocasião dos exames, aos requisitos para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.

Será facultado, a todos os candidatos considerados “Não Indicados” na fase de avaliação psicológica, o agendamento de uma sessão de conhecimento das razões da “Não Indicação”, nos termos da Resolução n.º 02/2016 do Conselho Federal de Psicologia, em data e forma oportunamente divulgadas.

O candidato que desejar poderá contratar um psicólogo assistente, necessariamente inscrito no CRP, para comparecer juntamente com o candidato à sessão de conhecimento das razões da “Não Indicação”.

Na referida sessão, o candidato e o psicólogo assistente contratado receberão laudo síntese contendo o resultado da avaliação. Serão disponibilizadas também explicações sobre o processo. As informações técnicas somente serão discutidas com o psicólogo assistente.

Os candidatos que optarem por não contratar psicólogo assistente, poderão comparecer desacompanhados à sessão de conhecimento das razões, momento em que lhe será entregue laudo síntese, entretanto, não serão discutidos aspectos técnicos referentes à avaliação psicológica.

O candidato, após a sessão de conhecimento das razões, caso seja de seu interesse, poderá interpor recurso administrativo, nos termos do edital.

Os candidatos ausentes e aqueles considerados “Não Indicados” na avaliação psicológica, estarão eliminados do concurso e não terão classificação alguma.

Demais informações constarão de publicação específica de convocação para esta fase.

INVESTIGAÇÃO SOCIAL

A fase de Investigação Social será concluída, antes do início do Curso de Formação.

A Investigação Social, de caráter eliminatório, consiste em avaliar a vida pregressa e social do candidato, com o intuito de confirmar que se trata de uma pessoa de conduta ilibada, conforme previsto na Lei Complementar n.º 386, de 14 de junho de 2023.

A Investigação Social será realizada pela Corregedoria da Guarda Civil Municipal.

A fase da Investigação Social terá como resultado os conceitos: APTO ou INAPTO

O resultado da Investigação Social será encaminhado para publicação na Imprensa Oficial e no site da Prefeitura.

O candidato considerado inapto, assim como aquele que não apresentar integralmente a documentação solicitada, estará, automaticamente, excluído das demais fases, sendo considerado eliminado.

Os candidatos considerados inaptos serão identificados na publicação do resultado da Investigação Social apenas por meio da utilização dos respectivos números de inscrição.

O próprio candidato fornecerá os dados para tal averiguação, autorizando sua realização e se responsabilizando pela veracidade das informações, dados, fatos e documentos por ele apresentados durante as fases, de modo que irregularidades, inconsistências ou omissões constatadas implicam sua reprovação e consequente eliminação do certame.

CURSO DE FORMAÇÃO

Serão convocados para a matrícula no Curso de Formação, inicialmente, os candidatos aprovados/aptos nas fases anteriores, dentro do número de vagas do edital, de acordo com a ordem de classificação.

O curso de Formação, de caráter eliminatório, com carga horária mínima de 476 horas, será realizado sob responsabilidade do Município de Santa Fé do Sul, utilizando como base a Matriz Curricular do SENASP/MJ.

Para ser considerado apto no Curso de Formação o candidato deverá, cumulativamente:

1. Obter nota mínima estabelecida conforme critérios do curso de formação previamente apresentados no ato da matrícula;

2. Ter frequência mínima de 90% (noventa por cento) das horas totais do Curso de Formação.

Não serão abonadas faltas dos participantes do Curso de Formação, independentemente dos motivos alegados, ainda que sejam por motivos médicos ou decorrentes de afastamentos de qualquer natureza.

O Curso de Formação da Guarda Civil Municipal poderá ser ministrado pela própria Administração Municipal ou através de convênios com outros municípios, parcerias ou contratos com entidades de ensino e/ou empresas.

Durante o período em que frequentar o Curso de Formação da Guarda Civil Municipal, o Aluno Guarda Bolsista receberá retribuição financeira a título de ajuda de custo, no valor de 80% (oitenta por cento)do vencimento base do Guarda Civil Municipal sem qualquer vantagem ou gratificação adicional, não configurando, nesse período, qualquer vínculo empregatício com o Município.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. Língua Portuguesa

2. Raciocínio Lógico e Matemática

3. Noções de Informática

4. Direito Constitucional

5. Direito Administrativo

6. Direito Penal e Processual Penal

7. Direito da Criança e do Adolescente

8. Legislação

 

 

Mais:

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