GCM de Pitangueiras: Prefeitura Municipal de Pitangueiras SP abre concurso público com 6 vagas para Guarda Municipal, com oportunidade para homens e mulheres.
Município de Pitangueiras, em SP, lançou edital para concurso público com 6 vagas para GCM, sendo 4 para o sexo masculino e 2 para o sexo feminino. A remuneração para o cargo é de R$ 1.675,69.
As inscrições para GCM de Pitangueiras acontecem do dia 30 de Outubro até 7 de Dezembro pelo site do Instituto Consulplan. A taxa de inscrição é de R$ 80,66. A prova será dia 28 de Janeiro de 2024.
Os candidatos precisam ter no mínimo 18 anos, Ensino Médio completo, e altura mínima de 1,60m para mulheres e 1,65m para homens.
Para saber todos os detalhes de como funciona o concurso para GCM de Pitangueiras SP confira o edital no link: Edital concurso GCM Pitangueiras SP
DAS CONDIÇÕES PARA INGRESSO:
- Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos
- Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar
- Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos
- CNH categoria A e B
- Nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente: a) não ter sido responsável, por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou, ainda, por Conselho de Contas de Município;
- b) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo/cargo público;
- c) não haver sofrido, no exercício da função pública, as penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,
- d) não ter sido condenado em processo criminal, por sentença transitada em julgado, pela prática de crimes contra a Administração Pública,
- ter sido considerado apto para o porte de armas de fogo em avaliação psicológica realizada por profissional credenciado pela Polícia Federal, conforme a legislação em vigor;
- não registrar antecedentes criminais de qualquer natureza, comprovado por meio da apresentação de Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, expedida pelos órgãos competentes das esferas Estadual, Federal e Distrital;
- não ter sido condenado e nem ter sofrido penalidades por prática de atos incompatíveis com o exercício da função;
- não ter sofrido, se funcionário público quando do exercício de cargo público, emprego público ou função pública, a pena de demissão a bem do serviço público, demissão por justa causa ou não ter cumprido o interstício de penalidades administrativas.
DO PROCESSO SELETIVO
O presente Concurso Público será composto pelas seguintes etapas:
- Prova Objetiva de Múltipla Escolha, eliminatória e classificatória;
- Teste de Aptidão Física, eliminatória;
- Avaliação Psicológica, eliminatória;
- Avaliação Médica, eliminatória;
- Exame Toxicológico, eliminatório;
- Investigação Social, eliminatória;
- Avaliação Psicológica para manuseio de arma de fogo, eliminatória;
- Curso de Formação, eliminatório
DA PROVA OBJETIVA
A prova objetiva de múltipla escolha para GCM de Pitangueiras, de caráter eliminatório e classificatório, abrangerá o Conteúdo Programático abaixo:
As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com 4 (quatro) opções (A a D) e uma única resposta correta.
Será considerado aprovado o candidato para o concurso da GCM de Pitangueiras que obtiver, no mínimo 50% de aproveitamento dos pontos das provas objetivas de múltipla escolha.
TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
O Teste de Aptidão Física aplicado aos candidatos para GCM de Pitangueiras será composto dos seguintes testes:
- flexão abdominal, para todos os candidatos; e
- corrida de 12 minutos, para todos os candidatos
AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
Na Avaliação Psicológica o candidato poderá obter um dos seguintes resultados:
- RECOMENDADO – candidato apresentou, no momento atual de sua vida, perfil psicológico compatível com o perfil do cargo pretendido;
- NÃO RECOMENDADO – candidato não apresentou, no momento atual de sua vida, perfil psicológico compatível com o perfil do cargo pretendido;
- FALTOSO – candidato não compareceu na Avaliação Psicológica.
Será eliminado do Concurso Público o candidato FALTOSO.
É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação do Edital de
Convocação para realização da Avaliação de Aptidão Psicológica, divulgado no site www.institutoconsulplan.org.br, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
O candidato considerado NÃO RECOMENDADO ou que não comparecer à Avaliação Psicológica será eliminado do concurso.
A recomendação na Avaliação Psicológica é requisito indispensável para matrícula no Curso de Formação.
Não serão considerados exames realizados em concursos anteriores ou em outras instituições para fins de recurso contra a decisão de não recomendação nesta fase.
No dia de realização da Avaliação Psicológica, o candidato deverá comparecer munido de documento de identidade original.
A Avaliação Psicológica será avaliada por meio de técnicas e instrumentos psicológicos que consistirão na aplicação individual e/ou coletiva de bateria de testes psicológicos, nas áreas cognitiva, de aptidão e de personalidade.
A Avaliação Psicológica será analisada/ examinada em conformidade com os processos técnico-científicos aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, por profissionais habilitados, inscritos e regulares em seus respectivos Conselhos Regionais de Psicologia.
A Avaliação resultará em laudo psicológico descritivo e conclusivo, baseado nas técnicas e instrumentos utilizado.
A inaptidão na Avaliação Psicológica não significa a pressuposição da existência de transtornos mentais. Indica apenas, que o avaliado não atende aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao cargo.
Será facultado ao candidato “NÃO RECOMENDADO”, e somente a este, tomar conhecimento das razões de sua inaptidão, por meio de entrevista devolutiva, a ser solicitada e agendada no dia útil posterior à divulgação do resultado preliminar, no horário compreendido entre 10h00min e 18h00min, via formulário disponível no site www.institutoconsulplan.org.br, considerando-se o horário oficial de Brasília/DF, devendo conter, obrigatoriamente, o nome do candidato e o número de inscrição.
A entrevista devolutiva será realizada em data agendada, conforme publicação específica no site www.institutoconsulplan.org.br.
Quando da realização da entrevista devolutiva, o candidato pode ou não estar acompanhado de um psicólogo. Caso esteja, este deverá, obrigatoriamente, estar inscrito no Conselho Regional de Psicologia – CRP. A entrevista devolutiva será exclusivamente de caráter informativo para esclarecimento do motivo da contraindicação do candidato ao propósito seletivo, não sendo, em hipótese alguma, considerada como recurso ou nova oportunidade de realização do teste. As informações técnicas relativas ao perfil só poderão ser discutidas com o psicólogo contratado, conforme a legislação vigente da classe. Caso o candidato compareça sozinho à sessão de conhecimento das razões, tais aspectos técnicos não serão discutidos, bem como não será permitido o acesso aos testes realizados.
Demais informações a respeito da fase constarão de edital específico de convocação para essa etapa.
EXAMES MÉDICOS E EXAME TOXICOLÓGICO
A entrega dos Exames Médicos será realizada no município de Pitangueiras/SP, no dia de realização da Avaliação Psicológica, em data e horário a serem divulgados oportunamente no site www.institutoconsulplan.org.br
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
a) laudo médico, em sua via original ou em cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos doze meses que antecedem a avaliação médica, que ateste a plena aptidão para exercício do cargo;
b) VDRL e Hemograma completo;
c) bioquímica do sangue: glicose, ureia, creatinina, TGO, TGP, colesterol total e frações, triglicerídios e ácido úrico;
d) EPF;
e) EAS;
f) radiografia de tórax nas incidências de PA e perfil, com laudo, sendo dispensado para as candidatas gestantes, desde que comprovem esta condição no ato de entrega dos exames;
g) laudo de otorrinolaringologista com audiometria tonal;
h) laudo de oftalmologista, contendo as seguintes avaliações: acuidade visual com e sem correção, fundoscopia, tonometria, biomicoscopia, motricidade ocular, teste de sensibilidade a cores e campo visual;
i) laudo de ortopedista, constando especificamente a não ocorrência de lesão de esforço repetitivo ou outra doença ocupacional;
j) laudo de psiquiatra;
Os exames laboratoriais e respectivos laudos, de responsabilidade do candidato, deverão ser realizados com no máximo 60 (sessenta) dias de antecedência à entrega dos documentos de que trata o Edital.
O Exame Toxicológico, de caráter eliminatório, será confidencial.
A entrega do Exame Toxicológico será realizada no município de Pitangueiras/SP, no dia de realização da Avaliação Psicológica, em data e horário a serem divulgados oportunamente no site www.institutoconsulplan.org.br.
Para realização da fase o candidato deverá apresentar em envelope pardo contendo o nome do candidato, o número de inscrição e a indicação “Concurso Público Pitangueiras/SP – Guarda Civil Metropolitana”, exames do tipo “larga janela de detecção”, que acusam o uso de substâncias entorpecentes ilícitas ou lícitas que podem causar dependência química ou psíquica que deverão ser testadas no mínimo as seguintes substâncias: maconha e derivados, cocaína e derivados, incluindo crack e merla, opiáceos, incluindo codeína morfina e heroína, ecstasy (MDMA e MDA), anfetamina, mentanfetamina e PCP e deverão apresentar resultados negativos para o período mínimo de 90 (noventa) dias.
Para atendimento da fase, o candidato deverá observar as orientações a seguir descritas:
a) Deverão ser realizados em laboratório especializado, que possuam certificado de competência técnica e qualidade ISO/IEC17025 específico para análise toxicológica de cabelos. Esse certificado deverá constar nos laudos. Os exames serão realizados a partir de amostras dos seguintes materiais biológicos: cabelos, pêlos ou raspas de unhas, doados pelo candidato, conforme procedimentos padronizados de coleta;
b) A coleta do material biológico (cabelos, pelos ou raspa das unhas) deverá ser testemunhada por no mínimo duas pessoas e realizada obrigatoriamente em um laboratório de análise clínicas devidamente credenciado segundo as exigências da vigilância sanitária. No caso de alopecia universal ou condição médica que impeça sua coleta, o candidato poderá realizar o exame através da coleta de unhas;
c) Em caso de resultado positivo para uma ou mais drogas, o candidato será eliminado do concurso;
d) O laudo deverá registrar resultados, negativos ou positivos, para cada grupo de drogas, quantidades detectadas, bem como avaliação estatística do padrão de consumo.
INVESTIGAÇÃO SOCIAL
A Investigação Social, de caráter apenas eliminatório, verificará a conduta irrepreensível e a idoneidade moral necessária ao exercício do cargo e os candidatos, nesta fase, terão seus resultados expressos como INDICADO ou CONTRAINDICADO.
Os candidatos deverão preencher, para fins de investigação, Ficha de Informações a ser disponibilizada quando da convocação no site do Instituto Consulplan, assiná-la com reconhecimento de firma e encaminhá-la via upload, por meio de link específico, juntamente com TODOS os seus documentos e certidões.
CURSO DE FORMAÇÃO
Os candidatos serão convocados através de Edital a ser oportunamente publicado no Diário Oficial do Município e divulgado no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br, para a matrícula no Curso Específico de Formação Profissional, de caráter eliminatório, que será regulado pelas normas contidas neste Edital e por normas próprias a serem publicadas em edital oportunamente.
O candidato convocado será classificado, no âmbito do curso de formação, conforme desempenho nas disciplinas ministradas e de acordo com o que for estabelecido no edital de convocação para a etapa.
Será eliminado do concurso o candidato que:
a) deixar de efetuar a matrícula no curso de formação, dele se afastar por qualquer motivo, não frequentar, no mínimo, 75% das horas de atividades e(ou) não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares e(ou) regimentais; e
b) obtiver nota final no curso de formação profissional inferior ao estabelecido no edital de convocação para a etapa.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
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