Concurso GCM Santana de Parnaíba SP: Após mais de 10 anos, município de Santana de Parnaíba SP abre novo concurso para GCM. Serão 60 vagas mais o cadastro reserva.
Concurso GCM Santana de Parnaíba SP: Mais um concurso para GCM no Estado de São Paulo, dessa vez em Santana de Parnaíba. As inscrições já estão abertas e vão até o dia 20 de Junho. A prova será dia 9 de Julho de 2023.
Os interessados no Concurso GCM Santana de Parnaíba SP podem fazer sua inscrição no site do Instituto Mais , pagando a taxa de inscrição de R$ 54,00. A remuneração do cargo é de R$ 2.455,98.
Os candidatos do Concurso GCM Santana de Parnaíba SP devem ter no mínimo 18 anos; Ensino Médio completo e altura mínima de 1,55m para mulheres e 1,60m para homens.
Para saber todos os detalhes de como funciona o concurso para o Concurso GCM Santana de Parnaíba SP confira o edital no link: PMSParnaíba_Edital_CP_03_2023_GCM_Publicação_23_05_2023
DAS CONDIÇÕES PARA INGRESSO:
- Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa,
- CNH Categoria A e categoria B
- Possuir documento militar, para homens, que comprove ter prestado ou ter sido definitivamente liberado do Serviço Militar;
- Estar em dia com as obrigações eleitorais e no pleno exercício dos direitos políticos,
- estar no gozo dos direitos Políticos e Civis;
- não ter sido demitido ou exonerado do Serviço Público (Federal, Estadual ou Municipal) em consequência de Processo Administrativo,
- não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, Administração, a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei Federal
- Não estar respondendo a processo relativo ao exercício da profissão,
- não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória
DO PROCESSO SELETIVO
O Concurso Público constará das seguintes avaliações:
- PROVA ESCRITA (Prova Objetiva e de Redação) de caráter eliminatório e classificatório,
- TESTE DE APTIDÃO FÍSICA, de caráter eliminatório,
- PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR, de caráter eliminatório,
- AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA ESPECÍFICA (com análise de perfil para o Cargo), de caráter eliminatório,
- EXAME MÉDICO ESPECÍFICO E TOXICOLÓGICO, de caráter eliminatório,
- INVESTIGAÇÃO SOCIAL E COMPORTAMENTAL, de caráter eliminatório,
- CURSO DE FORMAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL de caráter eliminatório
DA PROVA OBJETIVA E REDAÇÃO
A PROVA OBJETIVA será avaliada na escala de 0 a 100 pontos. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 pelo número de questões da Prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato.
Será considerado habilitado na PROVA OBJETIVA o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50. O candidato que não alcançar total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta) na Prova, estará automaticamente eliminado do Concurso Público.
A Prova de Redação será composta por um relatório de ocorrência, que deverá conter de 20 a 30 linhas e que versará sobre Conhecimentos Específicos pertinentes ao Cargo, onde o candidato irá discorrer sobre a problemática proposta.
A Prova de Redação terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 a 100 pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 50.
A nota da Prova de Redação será somada à nota da Prova Objetiva, para efeito de Classificação Final. Na avaliação da Prova de Redação, serão considerados:
a) compreensão e o conhecimento do tema – valendo de 0 a 20 pontos;
b) desenvolvimento e a adequação da argumentação – valendo de 0 a 20 pontos;
c) conexão e a pertinência – valendo de 0 a 20 pontos;
d) objetividade e a sequência lógica – valendo de 0 a 20 pontos; e
e) uso adequado na norma-padrão da Língua Portuguesa – valendo de 0 a 20 pontos.
TESTE DE APTIDÃO FÍSICA – TAF
Os candidatos habilitados na PRIMEIRA FASE – PROVA ESCRITA (PROVA OBJETIVA E DE REDAÇÃO), serão convocados para a SEGUNDA FASE – TESTE DE APTIDÃO FÍSICA E EXAME ANTROPOMÉTRICO, observando a rigorosa ordem de classificação, com os critérios de desempate aplicados, de acordo com a quantidade especificada na Tabela a seguir:
O Teste de Aptidão Física constará dos seguintes exercícios:
1. Abdominal;
2. Flexão dos Braços; e
3. Corrida em 12 minutos
PROVA DE DIREÇÃO VEICULAR
A Prova de Direção Veicular terá caráter exclusivamente eliminatório, sendo o candidato considerado APTO ou INAPTO para o desempenho eficiente das atividades do Cargo.
A Prova de Direção Veicular tem por objetivo aferir a capacidade técnica, a adequação funcional e situacional, e a agilidade, através do desenvolvimento de tarefas propostas pela Banca Examinadora, podendo a prova contemplar qualquer uma das tarefas relacionadas a seguir:
PROVA DE DIREÇÃO VEICULAR – MOTOCICLETA CATEGORIA “A”:
Poderão ser observados, na Avaliação da Provas Práticas de Direção Veicular – VEÍCULO CATEGORIA “A” – MOTOCICLETA, de acordo com o seu grau de gravidade, os seguintes critérios de avaliação: Conhecer Material de Segurança e Procedimentos de Percurso em Motocicleta; Realizar percurso com Motocicleta preestabelecido pela Banca Examinadora, segundo a Legislação Nacional de Trânsito
PROVA DE DIREÇÃO VEICULAR – CARRO CATEGORIA “B”:
Poderão ser observados, na Avaliação da Provas Práticas de Direção Veicular – VEÍCULO CATEGORIA “B” – CARRO, de acordo com o seu grau de gravidade, os seguintes critérios de avaliação: Entrar na via preferencial sem o devido cuidado; Não parar na placa “PARE”; Avançar farol vermelho; Invadir a faixa da contramão de direção; Não respeitar a preferência do pedestre; Subir na calçada destinada a pedestre; Encostar uma das rodas na guia; Derrubar os cones da baliza ou encostar-se a eles; Não conseguir fazer a manobra, baliza ou garagem; Estacionar o veículo longe da guia em 50cm; Movimentar o veículo sem usar cinto de segurança; Necessitar de correção prática ou verbal do examinador; Não ajustar o banco ou espelhos retrovisores; Movimentar o veículo com o freio de mão acionado; Não manter distância de segurança dos demais veículos; Não conduzir o veículo de maneira adequada em lombada, valeta ou buraco; Deixar o motor do veículo desligar antes do término da Prova (deixar morrer); Não sair em primeira marcha; Não fazer a sinalização devida (setas); Dirigir todo percurso ou parte dele só com uma mão no volante; Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo em movimento; Engrenar as marchas de maneira incorreta; Provocar movimentos irregulares por mau uso do freio; Provocar movimentos irregulares por mau uso da embreagem; Usar a buzina sem justa razão; Ignorar ou desconhecer os instrumentos do painel; Outras ocorrências que a Banca Examinadora poderá acrescentar.
AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
A QUARTA FASE – AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA ESPECÍFICA, de caráter eliminatório, tem como objetivo avaliar as condições e o perfil psicológico do candidato, a fim de verificar sua capacidade para exercer o Cargo de GUARDA CIVIL MUNICIPAL, segundo os parâmetros estabelecidos para o perfil psicológico e, simultaneamente, a capacidade psicológica para o porte, uso e manuseio de armas de fogo, adotados como padrão pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA/SP, por meio das seguintes características e suas definições:
1. Controle emocional: habilidade do candidato para reconhecer as próprias emoções, diante de um estímulo qualquer, antes que as mesmas interfiram em seu comportamento, controlando-as, a fim de que sejam manifestadas de maneira adequada no meio em que estiver inserido, devendo o candidato adaptar-se às exigências ambientais, mantendo intacta a capacidade de raciocínio;
2. Ansiedade: aceleração das funções orgânicas, causando agitação emocional que pode afetar a capacidade cognitiva do candidato, devido à antecipação de consequências futuras. A preocupação antecipada leva a um estado de preparação física e psicológica para defender a incolumidade pessoal contra uma possível adversidade, o que deixa o indivíduo em constante estado de alerta;
3. Impulsividade: falta de capacidade para governar as próprias emoções, caracterizando-se pela surpresa nas reações e pela tendência em reagir de forma involuntária, inesperada, intensa e brusca diante de um estímulo interno ou externo sem a possibilidade de haver prévio raciocínio sobre o fator motivante do ato impulsionado;
4. Domínio psicomotor: habilidade cinestésica, por meio da qual o corpo movimenta-se com eficiência, atendendo com presteza às solicitações psíquicas e/ou emocionais;
5. Autoconfiança: atitude de autodomínio do candidato, presença de espírito e confiança nos próprios recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida. Capacidade de reconhecer suas características pessoais dominantes e acreditar em si mesmo;
6. Resistência à frustração: habilidade do candidato em manter suas atividades em bom nível qualitativo e quantitativo, quando privado da satisfação de uma necessidade pessoal, em uma dada situação de trabalho ou particular;
7. Potencial de desenvolvimento cognitivo: grau de inteligência geral dentro de faixa mediana padronizada para a análise, aliado à receptividade para incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos, a fim de dirigir adequadamente seu comportamento;
8. Memória: capacidade para memorizar sons e imagens, tornando-os disponíveis à consciência, para a lembrança imediata, a partir de um estímulo atual;
9. Controle e canalização produtiva da agressividade: capacidade do candidato de controlar a manifestação da energia agressiva a fim de que a mesma não surja de forma inadequada em seu comportamento, e para que, ao mesmo tempo, possa direcioná-la à realização de atividades que sejam benéficas para si e para a sociedade, mostrando-se uma pessoa combativa;
10. Disposição para o trabalho: capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva;
11. Resistência à fadiga psicofísica: aptidão psíquica e somática do candidato para suportar uma longa exposição a agentes estressores, sem sofrer danos importantes em seu organismo e sem que tais agentes interfiram na sua capacidade cognitiva;
12. Iniciativa: capacidade de influenciar o curso dos acontecimentos, colocando-se de forma atuante, não passiva, diante das necessidades de tarefas ou situações. Tal capacidade implica uma disposição para agir ou empreender uma ação, tomando a frente em uma determinada situação;
13. Potencial de liderança: habilidade para agregar as forças latentes existentes em um grupo, canalizando-as no sentido de trabalharem de modo harmônico e coeso na solução de problemas comuns, visando atingir objetivos pré-definidos. Facilidade para conduzir, coordenar e dirigir as ações das pessoas, para que atuem com excelência e motivação, estando o futuro líder disponível para ser treinado em sua potencialidade;
14. Capacidade de cooperar e trabalhar em grupo: disposição do candidato para ceder às exigências do grupo, ao mesmo tempo em que se propõe a atender às solicitações de apoio, emprestando suas habilidades em prol da realização de ações para a conclusão das tarefas, visando atingir os objetivos definidos pelos seus componentes;
15. Relacionamento interpessoal: capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros;
16. Flexibilidade de conduta: capacidade de diversificar seu comportamento, de modo adaptativo, atuando adequadamente, de acordo com as exigências de cada situação em que estiver inserido;
17. Criatividade: habilidade do candidato para tirar conclusões e revitalizar soluções antigas a que chegou pela própria experiência anterior e vivência interna, apresentando então novas soluções para os problemas existentes, procurando assim buscar formas cada vez mais eficazes de realizar ações e atingir objetivos, valendo-se dos meios disponíveis no momento; e
18. Sinais fóbicos e disrítmicos: o primeiro termo diz respeito à presença de sinais de medo irracional ou patológico. O termo seguinte refere-se à presença de traços de disritmia cerebral.
Para efeito de conclusão sobre a QUARTA FASE – AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA ESPECÍFICA, o candidato ao porte de arma de fogo na função de GUARDA CIVIL MUNICIPAL deverá ser considerado APTO ou INAPTO.
AVALIAÇÃO MÉDICA E EXAME TOXICOLÓGICO
A QUINTA FASE – EXAME MÉDICO ESPECÍFICO E TOXICOLÓGICO será realizada por inspeção de saúde, com apresentação de exames complementares próprios e toxicológico, e visam identificar/avaliar se o candidato possui as condições físicas necessárias para desempenhar as funções do Cargo de GUARDA CIVIL MUNICIPAL conforme estabelecido a seguir:
a) Teste Ergométrico de Esforço, com Laudo Médico;
b) Glicemia em Jejum de 12 (doze) horas;
c) Raio X da Coluna Lombar (AP/Perfil), com Laudo Médico;
d) Toxicológicos de larga janela de detecção (Anfetaminas, Metanfetamina – Ecstasy, Mazindol, Maconha, Cocaína, Opiáceos, Anfepramona e PCP – Fenciclidina);
e) Avaliação Oftalmológica (Escala de Snellen e Cores), com Laudo Médico; e
f) Exame de Audiometria – Tonal e Vocal, com Laudo do Médico Otorrinolaringologista ou fonoaudiólogo.
Serão aceitos exames laboratoriais, as avaliações e os exames complementares realizados, no máximo, nos 60 dias anteriores à data estabelecida para o Exame Clínico.
Só serão aceitos laudos de Exames Toxicológicos de laboratórios que realizem o exame de larga janela de detecção (mínimo de 90 dias), cuja coleta de material biológico tenha sido realizada, no máximo, nos 60 dias anteriores ao Exame Clínico.
Na Avaliação Médica Específica o candidato será submetido a Exame Clínico Geral, através de Anamnese Geral e Exame Físico Geral.
INVESTIGAÇÃO SOCIAL
A SEXTA FASE – INVESTIGAÇÃO SOCIAL E COMPORTAMENTAL será realizada pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA/SP, por meio da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, de tal forma que identifique condutas inadequadas do candidato, impedindo a nomeação de: toxicômanos, pessoas com antecedentes criminais, alcoólatras, procurados pela Justiça, violentos e agressivos, desajustados no Serviço Militar obrigatório.
Para a SEXTA FASE – INVESTIGAÇÃO SOCIAL E COMPORTAMENTAL, de caráter eliminatório, o candidato será convocado para preencher Formulário Específico e bem como entregará 01 cópia simples e legível de seus documentos e certidões.
CURSO DE FORMAÇÃO
Os candidatos habilitados nas Fases anteriores, após a Homologação do Resultado Final do Concurso Público, e classificado dentro do número de Vagas de acordo com a quantidade específica na Tabela abaixo, serão incorporados na condição de Aluno do Estágio de Formação de Guarda Civil Municipal e matriculados no CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL, que terá caráter eliminatório:
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
• Língua Portuguesa
• Matemática e Raciocínio Lógico
• Conhecimentos Básicos de Legislação Municipal
• Conhecimentos Específicos para o Cargo de Guarda Civil Municipal
Último Concurso
EDITAL: 01/2012
VAGAS TOTAL: 59 (53 Homens e 6 Mulheres)
IDADE: 21 a 35 anos
GRAU DE ESCOLARIDADE: Ensino Médio
DATA DA PROVA: 12/02/2012
REMUNERAÇÃO: R$ 1.824,75
Receba nosso contato !
Mais:
Concurso GCM São José dos Campos SP