Polícia Militar de Minas Gerais lança edital para Oficial com 180 vagas para candidatos formados em Direito.
Novo concurso da PM de MG tem edital publicado. São 180 vagas, sendo 162 para homens e 18 para mulheres com remuneração de R$ 7.175,30. As inscrições serão de 5 de Março a 4 de Abril de 2024 no site da PM MG. A taxa de inscrição é de R$ 220.
Os interessados devem ter de 18 a 30 anos, Ensino Superior em Direito, altura mínima de 1,60m. A prova será dia 5 de Maio de 2024.
Para saber todos os detalhes de como funciona o concurso para Oficial PM MG confira o edital no link: Edital PM MG
DAS CONDIÇÕES PARA INGRESSO:
• ser brasileiro(a) nato;
• possuir título de bacharel em Direito;
• estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
• CNH categoria B;
• possuir idoneidade moral;
• ter sanidade física e mental;
• ter aptidão física;
• não apresentar, quando em uso dos diversos uniformes, tatuagem visível que seja, por seu significado, incompatível com o exercício das atividades de policial militar.
DO PROCESSO SELETIVO
O concurso consiste em 03 fases:
1. Prova de conhecimentos (prova objetiva e prova dissertativa);
2. Avaliações Psicológicas, Atividade Física Militar (AFM) e Exames de Saúde;
3. Prova Oral e Prova de Títulos.
DA PROVA OBJETIVA
A prova objetiva é de caráter eliminatório e classificatório, terá valor total de 100 pontos e conterá 50 questões de múltipla escolha, contendo cada questão 04 alternativas de resposta, devendo ser marcada apenas 01 (uma) delas. Cada questão terá o valor de 02 (dois) pontos, podendo haver a interdisciplinaridade entre o programa de matérias previsto no edital, estando o conteúdo assim distribuído:
- Direito Constitucional – 06 questões
- Direito Administrativo – 06 questões
- Direito Penal – 06 questões
- Direito Processual Penal – 06 questões
- Direito Civil e Direito Processual Civil – 06 questões
- Legislação Extravagante e Direitos Humanos – 08 questões
- Língua Portuguesa – 04 questões
- Raciocínio Lógico-Matemático – 04 questões
- Noções de Língua Inglesa – 04 questões
DA PROVA DISSERTATIVA
A prova dissertativa (redação) é de caráter eliminatório e classificatório e consiste na elaboração de redação com tema que será fornecido no momento da prova. A redação deverá conter, no máximo, 30 linhas e, no mínimo, 120 palavras, tendo valor de 100 pontos, assim distribuídos:
a) ortografia: 20 (vinte) pontos;
b) morfossintaxe: 20 (vinte) pontos;
c) pontuação: 20 (vinte) pontos;
d) conteúdo: 40 (quarenta) pontos.
Os quesitos para avaliação do conteúdo da prova dissertativa, no valor de 08 pontos cada, consistem em:
a) pertinência ao tema proposto;
b) argumentação coerente das ideias e informatividade;
c) adequação do uso de articuladores;
d) organização adequada de parágrafos;
e) propriedade vocabular.
A prova dissertativa (redação) com mais de 30 linhas e/ou menos de 120 palavras será́ penalizada com a perda de 05 pontos por linha que passar e de 01 (um) ponto por palavra que faltar.
Para cada erro verificado quanto aos quesitos de ortografia, morfossintaxe e pontuação na prova dissertativa (redação) será́ descontado 01 (um) ponto, até o limite de 20 (vinte) pontos em cada quesito.
Somente serão corrigidas as provas dissertativas (redação) dos candidatos que obtiverem nota mínima de 60% (sessenta por cento) dos pontos atribuídos à prova objetiva, na proporção de até 3,5 (três vírgula cinco) candidatos por vaga para ambos os sexos, incluindo-se os que estiverem empatados na nota de corte.
AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
As avaliações psicológicas, de caráter eliminatório, poderão ser realizadas em Belo Horizonte ou outras cidades da Região Metropolitana, por clínicas psicológicas credenciadas e supervisionadas pela PMMG, as quais serão divulgadas aos candidatos no ato da convocação para a realização das avaliações.
As avaliações psicológicas serão custeadas pelos candidatos. A data e orientações para pagamento serão divulgados, oportunamente, quando da convocação para esta etapa.
Havendo necessidade, as avaliações psicológicas poderão ser realizadas por Oficiais psicólogos da Junta de Seleção (JS). Se necessário, a JS será complementada por profissionais credenciados do Sistema de Saúde (PMMG – CBMMG – IPSM).
O ingresso no QO-PM exige, dentre outros requisitos, que o candidato seja aprovado em avaliação psicológica, nos termos do art. 5º, inciso VIII da Lei nº 5.301/1969, observada a Resolução Conjunta nº 5.329 – PMMG/CBMMG, de 05 de dezembro de 2023.
As avaliações psicológicas serão realizadas em conformidade com a regulamentação do Conselho Federal de Psicologia, especificamente, a Resolução nº 002, de 21 de janeiro de 2016 (Regulamenta a Avaliação Psicológica em Concurso Público e processos seletivos de natureza pública e privada e revoga a Resolução CFP nº 001/2002) e a Resolução nº 31 de 15 de dezembro de 2022 (Estabelece diretrizes para realização de avaliação psicológica no exercício profissional da psicóloga e do psicólogo, regulamenta o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos – SATEPSI e revoga a Resolução nº 09/2018), bem como suas atualizações.
As avaliações psicológicas compreenderão, no mínimo, conforme o § 4º do art. 5º da Lei nº 5.301/1969:
1. teste de personalidade;
2. teste de inteligência; e
3. dinâmica de grupo, prova situacional ou anamnese psicológica.
A bateria de testes poderá ser aplicada de forma coletiva e/ou individual, devendo o candidato participar, obrigatoriamente, de ambas, se houver.
AVALIAÇÃO FÍSICA MILITAR (AFM)
A Avaliação Física Militar (AFM) é composta Controle Fisiológico (CF), exigido dos candidatos que já sejam militares da PMMG, ou Avaliação Médica (AM), exigida dos demais candidatos, e do Teste de Capacitação Física (TCF) e será realizada em conformidade com a Resolução nº 4.642, de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Avaliação Física Militar – AFM, a ser aplicada aos candidatos dos concursos e processos seletivos da Polícia Militar
No dia do Teste de Capacitação Física (TCF), o candidato convocado deverá apresentar à comissão, a Avaliação Médica / Controle Fisiológico, com data de até 30 (trinta) dias de antecedência do TCF, atestando que está APTO para realização do TCF, explicitando que poderá realizar TODAS as provas abaixo elencadas.
O candidato que não apresentar a Avaliação Médica/Controle Fisiológico na forma indicada no item anterior não poderá realizar o TCF e será consequentemente eliminado do concurso.
A AFM será realizada na APM ou outros locais a serem definidos pela administração do concurso e informados com a antecedência necessária no ato de convocação.
O TCF terá caráter eliminatório e classificatório, devendo o candidato alcançar o mínimo de 60% de rendimento em cada modalidade (12 pontos) para aprovação, conforme a seguir, aplicáveis a todos os candidatos:
1. Força de resistência abdominal (abdominal tipo remador)
2. Força de resistência de braços na barra fixa (flexão estática e dinâmica na barra fixa)
3. Resistência cardiorrespiratória (corrida de 2.400 metros)
EXAMES DE SAÚDE
Os exames de saúde compreendem: exames preliminares, exames complementares e exame toxicológico, conforme detalhado neste edital.
Havendo dúvidas por parte do examinador ou da administração do certame, em relação à condição clínica do candidato ou em relação aos exames e laudos apresentados, a administração do certame poderá solicitar que o candidato repita o(s) exame(s) ou apresente exames adicionais a serem realizados às suas expensas e/ou encaminhá-lo para avaliação por especialista designado pela PMMG.
Exames preliminares: exame clínico; exame clínico otorrinolaringológico com audiometria tonal e vocal; exame oftalmológico; exame odontológico e outros exames, a critério do examinador.
Os exames clínico e odontológico serão realizados pela PMMG, em Belo Horizonte, na APM ou outro local indicado pela administração do concurso, caso necessário, o que será divulgado no momento da convocação.
Exame clínico:
Para submeter-se ao exame clínico, o candidato não poderá estar em uso de unhas postiças, de esmaltes, bem como de alongamento ou prótese capilar (“megahair”), ou similares.
O candidato deverá apresentar a carteira de vacinação atualizada no dia da realização dos exames clínicos, demonstrando, pelo menos, o início do ciclo de cada esquema vacinal. As vacinas que serão exigidas são:
a) Hepatite B;
b) Tétano;
c) Tríplice viral;
d) Febre amarela.
Avaliação de peso: Será realizada de acordo com o Índice de Massa Corpórea (IMC), visando identificar as alterações previstas na Resolução Conjunta nº 5.329 -PMMG/CBMMG, de 05 de dezembro de 2023. Os limites de IMC aceitáveis para ambos os sexos, são: Limite mínimo: 18,5 e Limite máximo: 29,9. IMC = Peso dividido pelo quadrado da altura (IMC=P / A2), sendo P = peso em quilos (kg) e A = altura em metros (m).
Avaliação de Altura: Será considerado limite mínimo a medida de 160 cm para candidatos de ambos os sexos.
Avaliação da Pressão Arterial: Deve ser <140 / 90 mmHg. Em caso da primeira medição ≥ 140 / 90 mmHg, serão feitas mais duas aferições com intervalo de um minuto entre elas. A medida considerada deverá ser a média das duas últimas.
Exame odontológico: O exame compreende a inspeção clínica das estruturas da cavidade oral, (tecidos moles, dentes, periodonto, oclusão e articulação temporomandibular – ATM), eventuais reabilitações e análise da radiografia panorâmica visando identificar as patologias ou condições elencadas na Resolução Conjunta nº 5.329 – PMMG/CBMMG, de 05 de dezembro de 2023, que tornam o candidato inapto para ingresso.
a) Condições permitidas:
1. prótese total removível, superior e/ou inferior bem adaptadas com retenção, estabilidade e função satisfatórias;
2. próteses parciais removíveis (“roach”) superior e/ou inferior bem adaptadas com retenção, estabilidade e função satisfatórias;
3. próteses fixas unitárias (coroas, restaurações), pontes fixas convencionais e adesivas e próteses sobre implantes, bem adaptadas ao exame clínico e funcionalmente satisfatórias;
4. aparelho ortodôntico com a apresentação de laudo emitido pelo profissional assistente, devidamente inscrito no Conselho Regional de Odontologia, contendo o diagnóstico, plano de tratamento e prognóstico do caso.
Os exames indicados nos subitens seguintes, de caráter eliminatório, serão realizados às expensas do candidato, exclusivamente em laboratórios, clínicas ou hospitais credenciados pelo Sistema de Saúde PMMG-CBMMG-IPSM. A verificaçãocaso credenciados pode ser realizada diretamente no portal do IPSM na internet (https://www.ipsm.mg.gov.br):
Exame clínico otorrinolaringológico com audiometriatonal e vocal: exame clínico otorrinolaringológico com emissão de laudo atestando existência ou não das patologias ou condições elencadas na Resolução Conjunta nº 5.329 – PMMG/CBMMG, de 05 de dezembro de 2023, que tornam o candidato inapto para ingresso.
a) O exame de acuidade auditiva compõe-se de:
– Audiometria tonal: A audiometria será realizada pela via aérea nas frequências de 250, 500, 1000, 2000, 3000, 4000, 6000 e 8000 Hz., e pela via óssea, nas freqüências de 500, 1000, 2000, 3000, 4000 Hz, devendo ser considerado normal o limiar aéreo-ósseo menor ou igual a 25 dB.
– Audiometria vocal: a determinação dos índices de reconhecimento da fala (IRF) será realizada a partir da apresentação por via aérea de palavras balanceadas a partir da média aritmética das frequências de 500, 1000 e 2000 Hz obtidos através da Audiometria tonal. Estas palavras deverão ser reconhecidas e repetidas com acerto percentual normal entre 88 e 100%.
b) Critérios para admissão/inclusão:
– Audiometria tonal: limiares auditivos de até 25 decibéis nas frequências 250, 500, 1000, 2000, 3000, 4000, 6000 e 8000 Hz.
– Audiometria vocal: determinação dos índices de reconhecimento da fala (IRF) atingindo 88 a 100% em ambos os ouvidos.
Exame de acuidade visual e oftalmológico: exame com emissão de laudo atestando existência ou não das patologias ou condições elencadas na Resolução Conjunta nº 5.329 – PMMG/CBMMG, de 05 de dezembro de 2023, que tornam o candidato inapto para ingresso.
A medida da acuidade visual, pela tabela de optótipos, obedecerá aos seguintes critérios:
a) A distância entre o candidato e os optótipos deve ser de 5,0 (cinco) metros;
b) Deve ser usada a tabela optométrica de Snellen. O candidato deverá atingir a acuidade visual sem correção igual ou melhor a 20/40 (0,5) em cada olho e também atingir a acuidade visual com correção (óculos) igual a 20/20 (1,0) em cada olho;
c) A iluminação do ambiente deverá ser de intensidade média, evitando-se os extremos;
d) O candidato em uso de lente(s) de contato deverá retirá-la(s) para ser submetido ao exame.
e) Não será permitido o uso de recurso de ortoceratologia.
O exame poderá ser realizado com ortorater, como alternativa ao uso da tabela de optótipos.
O exame de senso cromático deverá ser realizado através do Teste de Ishiara.
O candidato deverá acertar no mínimo oito apresentações do teste, dispondo de três segundos para a análise de cada uma.
O exame sumário do equilíbrio muscular será realizado através do Ponto Próximo de Convergência (PPC).
Exames complementares:
Os exames de saúde complementares somente podem ser realizados em laboratórios, clínicas ou hospitais credenciados pelo Sistema de Saúde PMMG-CBMMG-IPSM, às expensas do candidato, e serão compostos pelos seguintes exames:
• Sangue
• Urina
• Exame Parasitológico de Fezes.
• Teste ergométrico, com laudo.
• Eletroencefalograma, com laudo
• RX de tórax em incidência póstero-anterior e perfil, com laudo.
• RX de coluna lombo-sacra em incidência antero-posterior e perfil, com laudo.
• RX panorâmico de boca semiaberta das arcadas dentárias, (deverá ser apresentada ao oficial cirurgião-dentista no momento do exame odontológico), com laudo.
• Espirometria (prova ventilatória) com broncodilatador para o CBMMG, com laudo.
• Topografia corneana, recente (realizada nos últimos três meses com laudo).
• Exame toxicológico de larga janela de detecção a partir de amostras de queratina
PROVA ORAL
Serão convocados para submissão à 3ª fase do concurso os candidatos melhor classificados e não eliminados na 1ª e 2ª fases, conforme critérios estabelecidos neste edital, observando-se rigorosamente a ordem decrescente de notas obtidas pela soma da prova de conhecimentos e do TCF, na proporção de 1,1 (um virgula um) candidatos por vaga para ambos os sexos, sendo incluídos todos os candidatos, porventura, empatados na nota de corte.
A prova oral, de caráter eliminatório, valerá 100 (cem pontos), será realizada em Belo Horizonte.
O conteúdo programático da prova oral serão agrupados da seguinte forma:
a) Grupo I: Direito Constitucional e Direito Administrativo;
b) Grupo II: Direito Penal e Direito Processual Penal.
PROVA DE TÍTULOS
A prova de títulos será de caráter classificatório e terá o valor de 10 (dez) pontos, assim divididos:
Titulação/ Pontos
a) Graduação em curso superior, oficialmente reconhecido Sistema Federal ou Estadual de Ensino, excetuando o Bacharelado em Direito, que constitui requisito de ingresso na carreira: 01 (um) ponto
b) Especialização (latu sensu) 02 (dois) pontos
c) Mestrado 03 (três) pontos
d) Doutorado 04 (quatro) pontos
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
• Língua Portuguesa
• Noções de Língua Inglesa
• Raciocínio Lógico e Matemático
• Direito Constitucional
• Direito Penal
• Direito Processual Penal
• Direito Administrativo
• Direito Civil e Direito Processual Civil
• Legislação Extravagante e Direitos Humanos
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