Concurso Aeronáutica Epcar 2020: inscrições abertas para cadetes do ar

Prepare-se para o concurso

Edital do novo concurso Aeronáutica conta com 180 vagas destinadas a candidatos de ambos os sexos. Para participar é necessário ter concluído o ensino fundamental

Após ser suspenso temporariamente no mês de março em função da pandemia de coronavírus (Covid-19), foi retomado nesta semana o concurso Aeronáutica com 180 vagas para o exame de admissão ao curso preparatório de cadetes do ar.

Do total de postos, o edital destina 160 para candidatos do sexo masculino e 20 para o sexo feminino. Os interessados devem possuir ensino fundamental e não ter menos de 14 anos e nem completar 19 anos até 31 de dezembro de 2021.

 

 

Edital concurso Aeronáutica 2020 (Cadetes do Ar)

https://ingresso.afaepcar.fab.mil.br/

 

Concurso Aeronáutica – Saiba como garantir a sua participação

As inscrições no processo seletivo já estão abertas, ficando disponíveis até as 9h de 21 de julho, exclusivamente pela internet, através dos sites do Comando da Aeronáutica (www.fab.mil.br) e da Escola Preparatória de Cadetes do Ar (http://ingresso.afaepcar.aer.mil.br).

Após concluir o cadastro, o candidato deverá imprimir o boleto bancário referente à taxa de participação, no valor de R$ 60, e efetuar o seu pagamento até a data limite do prazo, observado o horário de funcionamento do banco.

 

Provas do concurso Aeronáutica já têm data marcada

Agendadas para 18 de outubro, as provas escritas serão compostas por questões de múltipla escolha que versarão sobre as disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática e Língua Inglesa, além de uma redação.

A aplicação ocorrerá nas cidades de Belém/PA, Barbacena/MG, Recife/PE, Natal/RN, Salvador/BA, Rio de Janeiro/RJ, Belo Horizonte/MG, São Paulo/SP, Pirassununga/SP, Campo Grande/MS, Curitiba/PR, Porto Alegre/RS, Canoas/RS, Brasília/DF, Manaus/AM, Boa Vista/RR e Porto Velho/RO.

Confira as demais etapas da seleção:

  • inspeção de saúde;
  • exame de aptidão psicológica;
  • teste de avaliação do condicionamento físico;
  • procedimento de heteroidentificação complementar;
  • e validação documental.

A divulgação dos gabaritos provisórios será feita no dia 20 de outubro, por meio do endereço eletrônico http://ingresso.afaepcar.aer.mil.br.

O edital cita ainda que será excluído do Exame, a qualquer tempo, o candidato que:

  • Não obtiver aproveitamento nas Provas Escritas;
  • Não atingir o grau mínimo exigido na Média Final;
  • Não for convocado para as etapas subsequentes ou, se convocado, não comparecer ou chegar atrasado;
  • Não for considerado apto na INSPSAU, no EAP e/ou no TACF;
  • Não obtiver confirmação de sua autodeclaração no PHC (somente o candidato que tiver de realizar o PHC);
  • Não atingir os resultados previstos nestas Instruções, após a solução dos recursos apresentados; e/ou
  • Deixar de cumprir qualquer item estabelecido nestas Instruções e nas demais publicações disponíveis no endereço eletrônico do Exame.

 

 

Remunerações e benefícios: saiba como funciona o curso preparatório de Cadetes do Ar

O Curso Preparatório de Cadetes do Ar (CPCAR), ministrado pela Escola Preparatória de Cadetes do Ar, em Barbacena/MG, destina-se a preparar jovens para o ingresso no Curso de Formação de Oficiais Aviadores da Academia da Força Aérea (AFA), em Pirassununga/SP.

O CPCAR tem duração de três anos, sob o regime de internato, sendo equivalente ao Ensino Médio regular do Sistema Nacional de Ensino e abrange instruções nos Campos Geral e Militar. As disciplinas ministradas no Campo Geral são as previstas nos cursos do Ensino Médio Regular no país, conforme orientações emanadas do Ministério da Educação para o referido nível de ensino.

Conforme o Ministério da Defesa, a remuneração dos militares é composta pelo soldo (parcela relativa ao posto e graduação) e por adicionais e gratificações, que variam de acordo com a habilitação obtida ao longo da carreira, o exercício de atividades especiais e outras situações.

Durante a realização do curso, o aluno estará sujeito ao regime escolar da EPCAR e terá soldo de R$ 1.185,00, além de alimentação, alojamento, fardamento, assistência médico-hospitalar e dentária, exclusivamente para si.

O aluno que concluir com aproveitamento o CPCAR, segundo o respectivo Plano de Avaliação, fará jus aos certificados de conclusão do Ensino Médio e do próprio CPCAR. Os alunos concludentes considerados “aptos” na inspeção de saúde e no teste de avaliação do condicionamento físico poderão concorrer ao número de vagas previsto à matrícula no primeiro ano do Curso de Formação de Oficiais Aviadores (CFOAV) da Academia da Força Aérea (AFA), segundo os critérios estabelecidos em instruções da Aeronáutica que estejam vigorando à época de conclusão do CPCAR.

Ao ingressar no CFOAV, o cadete é declarado Aspirante a Oficial e terá soldo de R$ 7.315,00, segundo a tabela de salários dos militares.

 

Ficha técnica do Concurso Aeronáutica 2020 (Cadetes do Ar)

ÓRGÃO: Aeronáutica – Força Aérea Brasileira (FAB)
STATUS DO CONCURSO: Edital publicado e inscrições abertas
VAGAS: 180
CARGOS: Cadetes do Ar
ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental
ÁREAS DE ATUAÇÃO: Forças Armadas
PERÍODO DE INSCRIÇÃO: De 3 a 21 de julho de 2020
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 60,00
REMUNERAÇÕES: até R$ 7.315,00
BANCA ORGANIZADORA: Aeronáutica
ESTADOS COM VAGAS: AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP, TO

 

Confira as remunerações dos militares em 2020

Os salários dos militares das Forças Armadas se dão de acordo com o posto assumido ao longo da carreira.

Na classe dos Praças Especiais, tem-se os Aspirantes e Cadetes, Alunos do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica e Aluno de Órgão de Formação de Oficiais da Reserva. Os Alunos recebem salário inicial de R$ 1.334,00. Aspirante e Cadete (último ano) e Aluno do Instituto Militar de Engenharia (último ano) recebem remuneração de R$ 1.630,00. Já o Guarda-Marinha e Aspirante a Oficial têm vencimentos na ordem de R$ 7.315,00. Lembrando que esse soldo é o básico, sem as gratificações e adicionais de carreira.

Em relação aos Sargentos e Cabos, os proventos somam R$ 3.825,00 para classe inicial de 3º Sargento, passando para R$ 4.770,00 de 2º Sargento e para R$ 5.483,00 alcançando o grau de 1º Sargento. O Cabo na classe não engajado percebe R$ 1.078,00 e o Cabo engajado e Taifeiro Mor, R$ 2.627,00.

Na classe de Oficiais Subalternos, os Segundo-Tenentes possuem salário de R$ 7.490,00 e o Primeiro-Tenente de R$ 8.245,00.

Quanto aos Oficiais Intermediários, os salários são de R$ 9.135,00 para Capitão-Tenente e Capitão.

Os Oficiais Superiores recebem R$ 11.088,00 para Capitão de Corveta e Major; R$ 11.250,00 para Capitão de Fragata e Tenente-Coronel; e R$ 11.451,00 para Capitão de Mar e Guerra e Coronel.

O maior posto fica com os Oficiais Generais, que possuem as seguintes remunerações: Contra-Almirante, General de Brigada e Brigadeiro: R$ 12.490,00; Vice-Almirante, General de Divisão e Major-Brigadeiro: R$ 12.912,00; Almirante de Esquadra, General de Exército e Tenente-Brigadeiro: R$ 13.471,00; e Almirante, Marechal e Marechal do Ar que recebem R$ 14.031,00.

 

Lembrando que a remuneração dos militares é composta pelo soldo mais as gratificações, que podem ser as seguintes:

  • Adicional militar – Parcela mensal inerente a cada círculo hierárquico da carreira militar. Quanto mais elevado o círculo hierárquico do militar, maior será o valor do adicional;
  • Adicional de habilitação – Parcela mensal inerente aos cursos realizados com aproveitamento;
  • Adicional de compensação orgânica – Parcela mensal devida para a compensação de desgaste orgânico resultante do desempenho continuado de atividades especiais (paraquedista, submarinista ou piloto de avião militar, por exemplo), que submete o militar a situações de extremo perigo ou intenso esforço físico;
  • Adicional de permanência – Parcela mensal devida ao militar que permanecer em serviço após haver completado o tempo mínimo requerido para a transferência para a inatividade remunerada. Essa parcela busca estimular a permanência do militar, pelo menos, até os 32 anos de serviço (2 anos a mais do tempo exigido para a inatividade);
  • Gratificação de localidade especial – Parcela mensal devida ao militar, quando o mesmo está servindo em regiões inóspitas (infraestrutura precária e isoladas, que submetem o militar e sua família a privações básicas). Para estimular a atração e a permanência do militar nessas localidades, é assegurado o pagamento de uma gratificação, pelo período em que o militar nelas permanecer;
  • Gratificação de representação – devida aos Oficiais Generais e aos demais oficiais em cargo de comando, direção e chefia de organização militar; ou parcela eventual – devida ao militar pela participação em viagem de representação, instrução, emprego operacional ou por estar às ordens de autoridade estrangeira no País, conforme regulamentação.

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