A Polícia Civil de SP lançou edital para concurso público em vários cargos com Ensino Superior, incluindo PcD. Para Escrivão da polícia serão 1.333 vagas.
A Polícia Civil de SP publicou edital para concurso com diversas vagas, sendo 1.333 na função de Escrivão, com 67 para PcD. As inscrições acontecem de 11 de Setembro a 10 de Outubro e serão feitas no site da VUNESP, com taxa de R$ 113,06.
A remuneração será de R$ 5.879,68. O candidato precisa ter Ensino Superior em qualquer área.
A prova está marcada para dia 26 de Novembro de 2023.
Para mais detalhes de como funciona o concurso para PC de SP confira o edital no link: edital-pc-sp
DAS CONDIÇÕES PARA INGRESSO:
- Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa;
- não registrar antecedentes criminais e não ter sido condenado por ato de improbidade administrativa;
- estar no gozo dos direitos civis e políticos;
- estar em dia com o serviço militar;
- gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
- ter conduta irrepreensível na vida pública e privada;
- CNH na categoria “B”;
- possuir cópia da última declaração de Imposto de Renda entregue à Secretaria da Receita Federal ou declaração pública de bens;
- possuir diploma de graduação, expedido por entidade de ensino oficial ou reconhecida, devidamente registrado ou, na falta deste, certificado de colação de grau.
- não haver sofrido, no exercício da função pública, as penalidades de demissão e demissão a bem do serviço público, durante os 5 e 10 anos que antecederem a data da posse.
DO PROCESSO SELETIVO
O concurso será realizado em 5 fases, a saber:
- Prova preambular, eliminatória e classificatória;
- Prova escrita, eliminatória e classificatória;
- Investigação social, eliminatória;
- Prova oral, eliminatóris e classificatória;
- Prova de títulos, classificatória.
DA PROVA OBJETIVA
A prova preambular, de caráter eliminatório e classificatório, é constituída de 80 questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, e atribuição de nota de 0 a 100 pontos, cuja elaboração, aplicação e processamento serão de responsabilidade da Fundação VUNESP, abrangendo disciplinas objeto do programa definido no edital, assim distribuídas:
MÓDULOS – DISCIPLINA – QUANTIDADE
DE QUESTÕES
Módulo 1 – 44 questões – Noções de Direito – 30
– Noções de Criminologia – 14
Módulo 2 – 16 questões
– Noções de Informática – 10
– Noções de Lógica – 6
Módulo 3 – 20 questões – Língua Portuguesa – 20
TOTAL – 80
Será considerado(a) habilitado nessa prova o(a) candidato(a) que obtiver, no mínimo, 50% de acertos em cada um dos módulos.
DA PROVA ESCRITA
Os(As) candidatos(as) habilitados(as) na prova preambular terão corrigidas as respectivas provas escritas.
Os(As) candidatos(as) que não foram habilitados(as) na prova preambular não terão a prova escrita corrigida.
A prova escrita avaliará o domínio do conhecimento do conteúdo das disciplinas deste edital e da norma culta, bem como o desenvolvimento dos temas na estrutura proposta, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio lógico e a capacidade de argumentação e será constituída por 4 questões discursivas, abrangendo disciplinas objeto do programa, conforme distribuição abaixo mencionada:
* Língua Portuguesa – 1 questão;
* Noções de Direito – 2 questões;
* Noções de Criminologia – 01 questão.
A prova escrita será desenvolvida sob a responsabilidade da Fundação VUNESP quanto à sua elaboração, aplicação, correção e divulgação do resultado.
A prova escrita terá a duração de 3 horas, não podendo o(a) candidato(a) ausentar-se, definitivamente, da sala de provas antes de 1 hora e 30 minutos, sob pena de desligamento do concurso.
A prova escrita tem previsão para ser aplicada em 26 de novembro de 2023, no mesmo dia da prova preambular, no período da tarde, com locais e horário a serem divulgados oportunamente.
A prova escrita, corrigida pela Fundação VUNESP, será avaliada na escala de 0 a 100 pontos, atribuindo-se até 25 pontos para cada questão discursiva.
Na avaliação de cada questão da prova escrita serão considerados os critérios a seguir:
- conhecimento do conteúdo abordado: pontuação até 25 pontos;
- domínio da norma culta, coesão (anáforas, substituições, conjugações etc.) e coerência textual;
- Na coesão, serão considerados aspectos negativos as quebras entre frases ou parágrafos e o emprego inadequado de recursos coesivos. Na coerência, será observada, além da pertinência dos argumentos mobilizados para a defesa do ponto de vista, a capacidade do(a) candidato(a) de encadear as ideias de maneira lógica e coerente (progressão textual). Serão considerados aspectos negativos a presença de contradições entre as ideias, a falta de partes da macroestrutura dissertativa, a falta de desenvolvimento das ideias ou a presença de conclusões não decorrentes do que foi previamente exposto
Será descontado 0,25 pontos para cada inadequação à norma culta da língua portuguesa e/ou não articulação do raciocínio, até o limite de 5 pontos em cada questão discursiva.
INVESTIGAÇÃO SOCIAL
A comprovação de idoneidade e conduta escorreita mediante investigação social tem por objetivo a investigação sobre o comportamento ético, social e funcional dos(as) candidatos(as).
A investigação social levará em consideração:
* antecedentes profissionais e ocupacionais;
* relações sociais incompatíveis com o exercício da função;
* inadimplemento de obrigações contratuais;
* uso de drogas ilícitas.
A pesquisa em banco de dados abrangerá:
* antecedentes criminais nas condições de investigado, autor, indiciado, réu ou condenado, em qualquer localidade nacional ou, se necessário, estrangeira;
* envolvimento, atual ou pretérito, em ocorrências de natureza policial ou em ato de improbidade administrativa;
* propriedade de arma de fogo;
* participação societária;
* propriedade de veículo automotor e pontuação no prontuário de condutor;
* redes sociais.
Os atos relacionados a esta fase do concurso são de responsabilidade da Academia de Polícia.
Constatada qualquer circunstância ou informação que represente conduta inadequada para o ingresso na carreira de Investigador de Polícia, será fornecido relatório circunstanciado de tais impedimentos, para apreciação da Comissão do Concurso, que decidirá sobre a permanência, ou não, do(a) candidato(a) no certame.
DA PROVA ORAL
A prova oral, gravada em áudio e vídeo, consistirá na arguição do(a) candidato(a), em sessão pública, e versará sobre conhecimento das seguintes disciplinas relacionadas no edital:
Língua Portuguesa; Noções de Direito e Criminologia.
Cumpre à Banca Examinadora avaliar o domínio do conhecimento, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.
Os examinadores de cada disciplina atribuirão ao(à) candidato(a) nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se aprovado(a) aquele(a) que obtiver nota mínima de 50 pontos em cada uma e, no total, média de 50% ou mais.
A nota da prova oral será o resultado da média aritmética das notas atribuídas a cada uma das disciplinas.
Finda esta fase, a Comissão do Concurso fará publicar a relação dos(as) candidatos(as) aprovados(as).
Inexistirá, na prova oral, em face de sua natureza, a possibilidade de interposição de pedido de reconsideração ou de recurso da nota atribuída.
DA PROVA DE TÍTULOS
Após a publicação do resultado da prova oral, os(as) candidatos(as) aprovados(as) serão convocados(as) por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e no sítio eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), para apresentação, pessoalmente ou mediante procuração, dos títulos previstos neste item, na Secretaria de Concursos da Academia de Polícia, localizada na Praça Professor Reynaldo Porchat, n° 219, Cidade Universitária, CEP 05508-100, São Paulo, SP.
As cópias deverão ser apresentadas com as vias originais dos respectivos títulos para conferência e os títulos expedidos exclusivamente em forma digital deverão conter a autenticação digital.
Não serão recebidos títulos fora do prazo e local estabelecidos.
A prova de títulos é composta por pontuação de títulos relacionados à formação e experiência profissional do(a) candidato(a), limitada ao valor máximo de 10 pontos, na seguinte conformidade:
* Diplomas em cursos de pós-graduação:
1 Doutorado reconhecido ou revalidado: 5 pontos, até o limite de 5 pontos;
2 Mestrado reconhecido ou revalidado: 4 pontos, até o limite de 4 pontos;
3 Especialização na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (horas-aula, cuja avaliação considerou trabalho de conclusão de curso: 2 pontos, até o limite de 4 pontos;
4 Livro, de autoria exclusiva do(a) candidato(a), vinculado às áreas do Direito, da Medicina Legal, da Criminologia ou da Segurança Pública com registro no “International Standard Book Number” (ISBN): ponto, até o limite de 3 pontos;
5 Artigo, de autoria exclusiva do(a) candidato(a), publicado até a data de publicação deste edital, em revista especializada, com conselho editorial, vinculado às áreas do Direito, da Medicina Legal, da Criminologia ou da Segurança Pública, com registro no “International Standard Serial Number” (ISSN): 1 ponto, até o limite de 2 pontos;
6 Exercício de docência em instituição de ensino superior, oficial ou reconhecida: 1 ponto por ano de magistério, até o limite de 2 pontos.
Os títulos referidos serão comprovados com a apresentação de diploma expedido por escola oficial ou reconhecida, nos termos da legislação correspondente; por meio da entrega de exemplar ou cópia, incluída a capa da publicação; e o exercício da docência, por meio de cópia do contrato de trabalho, carteira de trabalho e previdência social e/ou documento fornecido pela instituição de ensino reconhecida oficialmente.
Os atos relacionados a esta fase são de responsabilidade da Academia de Polícia, que publicará a lista nominal dos(as) candidatos(as) com a pontuação final no Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br) e nos sítios eletrônicos do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br)
DO EXAME PSICOTÉCNICO
O exame psicotécnico, cujo resultado não tem caráter eliminatório, será realizado em data e local a serem divulgados posteriormente à publicação do resultado da prova oral.
Os resultados desses exames serão remetidos, em caráter sigiloso, diretamente à Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia, respeitados os ditames do Código de Ética do exercício da profissão do psicólogo.
A pontuação final consiste na média das notas obtidas nas provas preambular, escrita e oral, somada com os pontos atribuídos aos títulos.
A pontuação final máxima será de 100 pontos.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
- Noções de Direito
- Noções de Criminologia
- Noções de Lógica
- Noções de Informática
- Língua Portuguesa
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