Concurso GCM Embu das Artes SP

Cargo: Guarda Civil Municipal

Salário: R$ 3.595,53

Vagas: 40

Orgão: Prefeitura de Embu das Artes

Organizadora: Prefeitura de Embu das Artes

Edital: 001/2024

Idade: Mínimo 18 anos

Altura: Mínima: 1,60 Homens e 1,55 Mulheres

Escolaridade: Ensino Médio

CNH: Categoria AB

Estado: SP

Cidade: Embu das Artes

Data de Inscrição: 04/09/2024

Taxa de Inscrição: R$ 61,55

Data de Encerramento: 10/10/2024

Data da Prova: 08/12/2024

Prepare-se para o concurso

Estão abertas as inscrições para o concurso de GCM do município de Embu das Artes, em SP. São 40 vagas, sendo 32 para homens e 8 para mulheres.

O município de Embu das Artes SP lançou edital para concurso de Guarda Municipal com 40 vagas para homens e mulheres.

As inscrições já estão abertas e acontecem até o dia 10 de Outubro no site da organizadora Inepam mediante taxa de R$ 61,55.

Os candidatos precisam ter no mínimo 18 anos, altura mínima de 1,60m para homens e 1,55m para mulheres, e Ensino Médio completo.

A remuneração do cargo será de R$ 3.595,53. A prova está marcada para o dia 08 de Dezembro de 2024.

Para saber todos os detalhes de como funciona o concurso para GCM de Embu das Artes SP confira o edital no link: Edital GCM Embu das Artes

DAS CONDIÇÕES PARA INGRESSO:

  • ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal, nos termos da Emenda Constitucional 19/98 e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;
  •  não ser portador de deficiência incompatível com  o exercício das funções atinentes ao cargo a que concorre;
  • estar quite com a justiça eleitoral e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar;
  •  estar no gozo dos direitos políticos;
  • Não registrar antecedentes civis ou criminais contra a Administração Pública e não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, conforme Inciso II, do Artigo 40, da Constituição Federal;
  • não ter sido condenado, com trânsito em julgado, por furto, roubo, latrocínio, estupro, abuso de confiança, falência fraudulenta, falsidade cometida contra a Administração Pública ou Defesa Nacional, por ato de improbidade administrativa ou prejuízo ao erário público ou pelo cometimento de qualquer das tipificações penais constantes do Título XI (Dos Crimes contra a Administração Pública) do Código Penal Brasileiro;
  •  apresentar a declaração de bens;
  • CNH Categoria A/B ou mínimo B;
  • não estar sendo processado, nem ter sofrido penalidades por prática de atos desabonadores ao exercício de suas atribuições como Guarda Civil Municipal;
  • cumprir outros requisitos dispostos em edital do concurso público de acesso, atendendo aos princípios constitucionais, em especial ao da legalidade e da moralidade

 

DO PROCESSO SELETIVO

O Concurso Público nº 001/2024 realizar-se-á através de:

  1. Provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório,
  2. Exame Antropométrico (para aferição de altura) de caráter eliminatório,
  3. Teste de Aptidão Física (TAF) de caráter eliminatório,
  4. Prova Prática de Direção Veicular de caráter eliminatório,
  5. Investigação Social de caráter eliminatório e
  6. Avaliação Psicológica de caráter eliminatório

 

DA PROVA OBJETIVA

A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada uma, e será elaborada de acordo com o conteúdo programático conforme abaixo:

  • Português – 10 questões
  • Matemática – 05 questões
  • Conhecimentos Específicos – 15 questões

DO EXAME ANTROPOMÉTRICO

O Exame Antropométrico (aferição de altura) será aplicado aos seguintes candidatos:

a) Lista geral (ampla concorrência):

a.1) Aos 128 (cento e vinte e oito) primeiros candidatos aprovados na prova objetiva para o cargo de Guarda Civil Municipal Masculino e as 32 (trinta e duas) primeiras candidatas aprovadas na prova objetiva para o cargo de Guarda Civil Municipal Feminino, desde que estes obtenham nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva.

b) Lista dos candidatos deficientes:

b.1) Aos 09 (nove) primeiros candidatos aprovados na prova objetiva para o cargo de Guarda Civil Municipal Masculino e as 04 (duas) primeiras candidatas aprovadas na prova objetiva para o cargo de Guarda Civil Municipal Feminino, desde que estes obtenham nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva.

c)Lista dos candidatos afrodescendentes:

c.1) Aos 14 (quatorze) primeiros candidatos aprovados na prova objetiva para o cargo de Guarda Civil Municipal Masculino e as 06 (seis) primeiras candidatas aprovadas na prova objetiva para o cargo de Guarda Civil Municipal Feminino, desde que estes obtenham nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva.

Os candidatos não convocados conforme item acima serão eliminados do concurso público.

DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA  – TAF

O Teste de Aptidão Física consistirá na aplicação de 3 (três) avaliações, assim divididas:

  1.  Avaliação de Flexão de braço consecutivas (masculino) / Flexão de braço com apoio de frenteconsecutivas (feminino);
  2. Avaliação de Abdominal (remador); e
  3. Avaliação de Corrida de 12 minutos.

DA PROVA PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR

A Prova Prática visará avaliar por meio de demonstração prática os conhecimentos e as habilidades do candidato no desempenho das atividades inerentes a função de acordo com a atribuição do cargo.

A aplicação da prova prática de Direção Veicular será aplicada através de faltas cometidas conforme descrição abaixo:

I – FALTAS ELIMINATORIAS (-55 PONTOS)

– Desobedecer a sinalização semafórica e de parada obrigatória;

– Avançar sobre o meio-fio;

– Não colocar o veículo na área balizada em, no máximo, três tentativas, no tempo estabelecido;

– Avançar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do veículo na vaga;

– Transitar em contramão de direção;

– Não completar a realização de todas as etapas do exame;

– Avançar a via preferencial;

– Provocar acidente durante a realização do exame;

– Exceder velocidade regulamentada para a via;

– Cometer qualquer outra infração de transito de natureza gravíssima.

II – FALTAS GRAVES (-30 PONTOS)

– Desobedecer a sinalização da via ou ao agente de autoridade de trânsito;

– Não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;

– Não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

– Manter a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o processo do exame ou parte dele;

– Não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;

– Não usar devidamente o cinto de segurança;

– Perder o controle da direção do veículo em movimento;

– Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

III – FALTAS MÉDIAS (-20 PONTOS)

– Executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar com freio de mão inteiramente livre;

– Trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo ou do clima;

– Interromper o funcionamento do veículo, sem justa razão, após o início do exame;

– Usar buzina sem necessidade ou em local proibido;

– Fazer conversão incorretamente;

– Desengrenar o veículo nos declives;

– Colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias;

– Usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

– Entrar nas curvas com engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;

– Engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta durante o percurso;

– Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

IV – FALTAS LEVES (-10 PONTOS)

– Provocar movimentos irregulares no veículo sem motivo justificado;

– Ajustar incorretamente o banco do veículo destinado ao condutor;

– Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

– Apoiar o pé no pedal de embreagem com o veículo engrenado ou em movimento;

– Utilizar ou interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;

– Dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;

– Tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;

– Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza leve.

DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

A investigação Social será realizada aos candidatos aprovados na prova prática de Direção Veicular e tem como finalidade investigar a vida pública do candidato, através de avaliação objetiva de documentos e atestados, a fim de que se comprove sua conduta ilibada e idoneidade moral, incluindo a apresentação, pelo candidato, de documentos relativos aos antecedentes criminais e de distribuição de ações judiciais.

A Investigação Social será de caráter eliminatório, procedida com base nos documentos apresentados pelos candidatos e nas informações levantadas pelo Serviço de Inteligência da Guarda Civil de Embu das Artes/SP, em data a ser informada oportunamente.

É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da convocação para a realização da Investigação Social, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

A Avaliação Psicológica ao qual o candidato será submetido será realizada por psicólogos credenciados pela Policia Federal, seguindo às exigências legais necessárias para o porte de arma de fogo, em cumprimento do disposto na Lei nº 10.826 de 22/12/2003, no art. 4°, inciso III, Instrução Normativa nº 001 DG/DFP, de 26/02/2004, ordem de serviço nº 001 de 11/08/2004, bem como legislação específica vigente, que tratam da aferição de avaliação psicológica para aquisição e porte de arma de fogo, do Sistema Nacional de Armas, e será de caráter eliminatório.

A Avaliação Psicológica será realizada em conformidade com as normas em vigor do Conselho Federal de Psicologia, bem como, as normas vigentes para o porte de arma e consistirá na aplicação de instrumentos de avaliação que serão aplicados de acordo com as normas técnicas dos manuais.

Os Testes Psicológicos a serem utilizados, são validados em nível nacional e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, estarão embasados em normas obtidas por meio de procedimentos psicológicos reconhecidos pela comunidade científica como adequados para instrumentos dessa natureza e poderão ser aplicados tanto individual como coletivamente.

Para efeito de conclusão sobre a Avaliação Psicológica, o candidato ao porte de arma de fogo na função de Guarda Civil Municipal (Feminino/ Masculino) deverá ser considerado APTO ou INAPTO.

DO CURSO DE FORMAÇÃO

Os candidatos aprovados e convocados para o exercício do cargo deverão submeter-se ao Curso de Formação de Guardas Civis Municipais.

Quando da convocação para o Curso de Formação, os candidatos serão submetidos a exame médico específico para exercício da função, incluindo avaliação toxicológica, de caráter eliminatório.

O curso de Formação de Guarda Civil observará a carga horária mínima e a grade curricular estabelecidas pela Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP.

O candidato deverá ter frequência de 100% (cem por cento) das aulas, devendo eventual ausência ser devidamente justificada, sob pena de ser eliminado e exonerado do cargo público.

O aproveitamento será apurado mediante avaliação efetuada pelos professores e instrutores da Guarda Civil Municipal e pelos encarregados de ministrar a matéria do curso de formação.

Será considerado aprovado no curso do Guarda Civil Municipal, o candidato que obtiver a média igual ou superior a 7 (sete) em cada matéria.

As avaliações de educação física, defesa pessoal e ordem unida serão realizadas mediante Provas Práticas previamente estabelecidas pela coordenação do curso, e as demais matérias serão avaliadas por meio de provas objetivas, com os respectivos índices de aproveitamento.

O curso de formação, de caráter obrigatório e eliminatório, visa à preparação profissional do candidato ao exercício das atividades do cargo público efetivo de guarda civil municipal.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

  • Língua Portuguesa
  • Matemática
  • Conhecimentos Específicos – Legislação

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