Concurso GCM Guaíra SP

Cargo: Guarda Civil Municipal

Salário: R$ 3.095,88 + 30% de adicional de periculosidade

Vagas: 4

Orgão: Prefeitura de Guaíra SP

Organizadora: ABCP

Edital: 002/2024

Idade: 18 a 35 anos

Altura: Não mencionado no edital

Escolaridade: Ensino Médio

CNH: Categoria B

Estado: SP

Cidade: Guaíra

Data de Inscrição: 23/07/2024

Taxa de Inscrição: R$ 110,00

Data de Encerramento: 23/09/2024

Data da Prova: 13/10/2024

Prepare-se para o concurso

Foi lançado edital para concurso de GCM do município de Guaíra, em SP. São apenas 4 vagas e o cadastro reserva. Inscrições já estão abertas.

Estão abertas as inscrições para o concurso de Guarda Municipal de Guaíra SP. São 4 vagas para candidatos de 18 a 35 anos, com Ensino Médio completo.

Os interessados podem se inscrever até o dia 23 de Setembro no site da ABCPorganizadora do concurso, mediante taxa de inscrição de R$ 110,00.

A remuneração será de R$ 3.095,88 + 30% de adicional de periculosidade. A prova será dia 13 de Outubro.

Para saber todos os detalhes de como funciona o concurso para GCM de Guaíra SP confira o edital no link: Edital GCM Guaíra

DAS CONDIÇÕES PARA INGRESSO:

• Ser brasileiro nato ou naturalizado;

• Estar no gozo dos direitos politicos;

• Estar quite com as obrigações eleitorais;

• Estar quite com as obrigações do serviço militar, no caso de candidatos do sexo masculino;

• Apresentar Atestado atualizado de Antecedente Criminal, fornecido pelo Instituto de Identificação competente;

• Certidão Atualizada de Distribuição da Justiça Federal – 1° Grau, da regido onde reside;

• Certidão Atualizada Estadual de Distribuição Criminal, do Estado onde reside.

• CNH categoria B

DO PROCESSO SELETIVO

A seleção será composta de avaliação da qualificação técnica dos candidatos, por meio de:

1. Provas objetivas, de caráter classificatório e eliminatório;

2. Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório;

3. Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório;

4. Avaliação de exames de saúde, de caráter eliminatório;

5. Investigação Social, de caráter eliminatório;

6. Curso de formação da Guarda Civil Municipal, de caráter eliminatório.

DA PROVA OBJETIVA

A prova objetiva de múltipla escolha será atribuído um valor de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. O candidato deverá obter no mínimo 50% (cinquenta por cento) de acertos no total, ou seja, 5 (cinco) pontos para ser aprovado no Concurso Público.

O nível de complexidade e exigência quanto ao conteúdo das provas variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para preenchimento do Cargo Público ao qual o candidato estiver concorrendo.

• Língua Portuguesa – 10 questões

• Matemática – 05 questões

• Conhecimentos Gerais – 05 questões

• Conhecimentos Específicos – 20 questões

DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICATAF

O Teste de Aptidão Física (TAF) será constituído na execução de um conjunto de tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato, previamente elaboradas, constando dos seguintes exercícios:

1. Teste de Impulsão Horizontal;

2. Teste de Flexão Abdominal;

3. Teste de Corrida Longa (12 minutos);

4. Teste de Flexão de Braços em Barra Fixa.

DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

A Avaliação Psicológica possui caráter eliminatório e consiste na aplicação de avaliação das características psicológicas, emocionais e da personalidade do candidato. Para mensurar se o mesmo atende as exigências necessárias para atuação no cargo de Guarda Civil Municipal, bem como se possui as condições necessárias para adquirir o porte de arma de fogo.

O teste será aplicado por profissionais habilitados e devidamente registrados no Conselho Regional de Psicologia, sendo baseado na Lei Federal nº 4.119/1962, no Decreto nº 53.464/1964, na Lei Federal nº 5.766/1971 e nas Resoluções nº 01/02 e nº 02/03 do Conselho Federal de Psicologia.

A avaliação Psicológica será realizada por psicólogos credenciados pela Polícia Federal, conforme exige a legislação em vigor necessária para aptidão do porte de arma de fogo, em consonância com o disposto na lei nº 10.826/2003, em seu artigo 4, inciso III da instrução normativa nº 001 DG/DFP, de 26//02/2004 e da Ordem de Serviço 001 de 11/08/2004, que dispõem sobre a aferição de avaliação psicológica para aquisição do porte de armas de fogo, conforme o Sistema Nacional de Armas. Esta avaliação, de caráter eliminatório, indicará se o candidato está “Apto” ou “Inapto” a aquisição do porte de armas de fogo. Sendo considerado eliminado o candidato “Inapto”.

Serão considerados “Aptos” a realizar a Avaliação Psicológica os candidatos aprovados na prova Objetiva, bem considerados aptos no Teste de Aptidão Física (TAF).

EXAMES DE SAÚDE

A Avaliação dos Exames de Saúde terá como objetivo avaliar se as condições fisiológicas do candidato são compatíveis com o exercício do cargo de Guarda Civil Municipal, e será realizada por uma Junta Médica nomeada pelo Sr. Prefeito especialmente para este fim, composta por especialistas que avaliarão aspectos como acuidade auditiva e visual, exames clínicos e laboratoriais, realizados anteriormente pelo candidato, com custas de sua responsabilidade.

Deverão ser apresentados pelo candidato os seguintes exames, acompanhados de seus respectivos laudos:

a) Audiometria.

b) Laudo Oftalmológico Completo (acuidade visual com e sem correção), Pressão Intraocular e Fundo de Olho, inclusive Avaliação Cromática.

c) Eletrocardiograma.

d) Eletroencefalograma.

e) Raio-X do Tórax.

f) Hemograma: Glicemia, Ureia, Creatinina, Chagas, VDRL. HBSag, TGO, TGP.

g) Tipo Sanguíneo, Fator RH, EAS.

O exame Toxicológico tem como finalidade detectar a presença das substancias descritas abaixo, bem como seus derivados:

a) Maconha e metabólitos do delta-9-THC.

b) Cocaína e substâncias derivadas.

c) Opióides e Opiáceos.

d) Metanfetaminas/Anfetaminas.

e) “Ecstasy” (MDMA/MDA/MDE).

f) Fenciclidina (PCP).

O Exame Toxicológico deverá acusar se houve uso de qualquer das substancias listadas acima, passíveis de causar dependência química ou psíquica, e obrigatoriamente deverá conter resultado de testagem com resultado negativo a todas as substâncias descritas, bem como a comprovação das acreditações ISO/IEC e CAP-FDTO.

INVESTIGAÇÃO SOCIAL

A Investigação Social terá por finalidade coletar informações pertinentes à vida social, educacional, civil e criminal do candidato considerado “Apto” na Avaliação Psicológica, para investigar se o mesmo possui condições de desempenhar as funções inerentes ao cargo de Guarda Civil Municipal, buscando detectar se o candidato possui condutas desabonadoras como: antecedentes criminais negativos, comportamentos violentos ou destrutivos, fugitivos da Justiça, alcoolistas, toxicômanos, possuidores de certificação escolar falsa, inidônea e ou não reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura, desajustados no Serviço Militar Obrigatório.

A investigação Social será realizada de forma sigilosa visando apurar a vida pregressa e atual do candidato, a fim de reconhecer se o mesmo possui conduta e idoneidade social e moral compatíveis com o perfil exigido para o cargo de Guarda Civil Municipal. O candidato será avaliado apenas como “Apto” ou “Inapto” para exercício do cargo.

O candidato quando convocado deverá apresentar a sua documentação em sua versão original e cópia, no local, horário e data disponibilizados através do edital de Convocação para Investigação Social.

CURSO DE FORMAÇÃO

O Curso de Formação terá em sua grade curricular conteúdo programático abrangendo um total de 600 (seiscentas) horas, recebendo o candidato no momento de matricula cópia do respectivo conteúdo programático, respeitando a matriz curricular da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP).

Os alunos do Curso de Formação deverão manter, com assiduidade a frequência nos horários preestabelecidos no Programa. Sendo que serão considerados “Inaptos”, dispensados do curso e consequentemente desligados da corporação, os alunos matriculados que:

a) Não atingirem o mínimo de frequência exigida.

b) Não obter aproveitamento mínimo necessário de acordo com a matriz curricular.

c) Não apresentar capacidade física ou psíquica para atender às atividades inerentes ao cargo.

Os critérios avaliativos serão divulgados posteriormente em Edital de Convocação e os alunos que cumprirem as exigências serão considerados “Aptos” no Curso de Formação.

Ao final do Curso de Formação será emitido certificado de formação aos alunos considerados “Aptos” e considerados consequentemente habilitados no Concurso Públicos, devendo aguardar homologação expedida pelo Prefeito do Município, bem como a classificação final dos candidatos.

O curso de formação terá caráter obrigatório, e eliminatório, o aluno que durante o período do Curso de Formação, cometer quaisquer das condutas passíveis de punição de “suspensão”, será imediatamente excluído do Concurso Público.

O Aluno considerado “Inapto” será eliminado do Concurso Público.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. Língua Portuguesa

2. Matemática

3. Conhecimentos Gerais

4. Legislação Geral

5. Legislação Municipal

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