Município de Miracema, no Rio de Janeiro, abre concurso para Guarda Municipal, com 2 vagas imediatas e 18 de Cadastro Reserva. Prova será em Fevereiro.
Os interessados em ingressar na Guarda Municipal de Miracema, RJ, poderão tentar uma das vagas oferecidas em novo concurso. São 2 vagas mais o 18 para cadastro reserva, divididas entre homens e mulheres.
Os candidatos precisam ter no mínimo 18 anos, Ensino Médio completo, e podem se inscrever no site do Instituto Consulplan, do dia 3 de Novembro até 7 de Dezembro de 2023. A prova será dia 4 de Fevereiro de 2024. A taxa de inscrição é de R$ 85,00.
A remuneração oferecida para o cargo é de R$ 1.434,10. Para saber todos os detalhes de como funciona o concurso para GCM de Miracema RJ confira o edital no link: Edital concurso GCM Miracema
DAS CONDIÇÕES PARA INGRESSO:
- Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos
- Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar.
- Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.
- Nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:
- a) não ter sido responsável, por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou, ainda, por Conselho de Contas de Município;
- b) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo/cargo público;
- c) não haver sofrido, no exercício da função pública, as penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,
- d) não ter sido condenado em processo criminal, por sentença transitada em julgado, pela prática de crimes contra a Administração Pública,
- CNH nas categorias “A” e “B”
DO PROCESSO SELETIVO
O presente Concurso Público será composto pelas seguintes etapas:
- Prova Objetiva, eliminatória e classificatória;
- Teste de Aptidão Física, eliminatório;
- Avaliação Psicológica, eliminatória;
- Exames Médicos, eliminatório;
- Exame Toxicológico, eliminatório;
- Investigação de Conduta Social, eliminatório;
- Curso de Formação, eliminatório
DA PROVA OBJETIVA
A prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, abrangerá os conteúdo programático a seguir:
Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% de aproveitamento dos pontos das provas objetivas de múltipla escolha.
TESTE DE APTIDÃO FÍSICA – TAF
O Teste de Aptidão Física aplicado aos candidatos será composto dos seguintes testes:
- flexão de braço com apoio de frente ao solo;
- flexão abdominal; e
- corrida de 12 minutos.
DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
A Avaliação de Aptidão Psicológica, de caráter apenas eliminatório, consistirá na aplicação e na avaliação de técnicas psicológicas, visando analisar a adequação do candidato ao perfil profissiográfico do cargo.
Na Avaliação Psicológica o candidato poderá obter um dos seguintes resultados:
a) RECOMENDADO – candidato apresentou, no momento atual de sua vida, perfil psicológico compatível com o perfil do cargo pretendido;
b) NÃO RECOMENDADO – candidato não apresentou, no momento atual de sua vida, perfil psicológico compatível com o perfil do cargo pretendido;
c) FALTOSO – candidato não compareceu na Avaliação Psicológica.
Será eliminado do Concurso Público o candidato FALTOSO.
É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação do Edital de Convocação para realização da Avaliação de Aptidão Psicológica, divulgado no site www.institutoconsulplan.org.br, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
O candidato considerado NÃO RECOMENDADO ou que não comparecer à Avaliação Psicológica será eliminado do concurso.
A recomendação na Avaliação Psicológica é requisito indispensável para matrícula no Curso de Formação.
Não serão considerados exames realizados em concursos anteriores ou em outras instituições para fins de recurso contra a decisão de não recomendação nesta fase.
No dia de realização da Avaliação Psicológica, o candidato deverá comparecer munido de documento de identidade original.
A Avaliação Psicológica será avaliada por meio de técnicas e instrumentos psicológicos que consistirão na aplicação individual e/ou coletiva de bateria de testes psicológicos, nas áreas cognitiva, de aptidão e de personalidade.
A Avaliação Psicológica será analisada/examinada em conformidade com os processos técnico-científicos aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, por profissionais habilitados, inscritos e regulares em seus respectivos Conselhos Regionais de Psicologia.
A Avaliação resultará em laudo psicológico descritivo e conclusivo, baseado nas técnicas e instrumentos utilizados.
A inaptidão na Avaliação Psicológica não significa a pressuposição da existência de transtornos mentais. Indica apenas, que o avaliado não atende aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao cargo.
Será facultado ao candidato “NÃO RECOMENDADO”, e somente a este, tomar conhecimento das razões de sua inaptidão, por meio de entrevista devolutiva, a ser solicitada e agendada no dia útil posterior à divulgação do resultado preliminar, no horário compreendido entre 10h00min e 18h00min, via formulário disponível no site www.institutoconsulplan.org.br, considerando-se o horário oficial de Brasília/DF, devendo conter, obrigatoriamente, o nome do candidato e o número de inscrição.
A entrevista devolutiva será realizada em data agendada, conforme publicação específica no site
www.institutoconsulplan.org.br.
DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
A Investigação de Conduta Social, de caráter apenas eliminatório, verificará a conduta irrepreensível e a idoneidade moral necessária ao exercício do cargo e os candidatos, nesta fase, terão seus resultados expressos como INDICADO ou CONTRAINDICADO.
A Investigação de Conduta Social poderá se estender até a conclusão do Curso de Formação, de modo que mesmo após o resultado definitivo da fase forem verificados quaisquer atos desabonadores da conduta do candidato, este poderá ser eliminado do processo por decisão da Comissão do Concurso.
A Investigação de Conduta Social será realizada usando as formas legais de obtenção de informações sobre a conduta e a vida pregressa do candidato.
Os candidatos deverão preencher, para fins de investigação, Ficha de Informações a ser disponibilizada quando da convocação no site do Instituto Consulplan, assiná-la com reconhecimento de firma e encaminhá-la via upload, por meio de link específico, juntamente com os seus documentos e certidões.
DOS EXAMES MÉDICOS
A entrega dos Exames Médicos será realizada no município de Miracema/RJ, no dia de realização da Avaliação Psicológica, em data e horário a serem divulgados oportunamente no site www.institutoconsulplan.org.br.
O edital de convocação será publicado oportunamente, e determinará o dia em que cada candidato realizará a entrega de seus exames, através de escalonamento aleatório.
A análise ficará a cargo de uma equipe multiprofissional, instituída pelo Instituto Consulplan, a qual verificará sobre a qualificação e aptidão para o cargo.
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
a) laudo médico, em sua via original ou em cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos doze meses que antecedem a apresentação dos exames médicos, que ateste a plena aptidão para exercício do cargo;
b) VDRL e Hemograma completo;
c) bioquímica do sangue: glicose, ureia, creatinina, TGO, TGP, colesterol total e frações, triglicerídios e ácido úrico;
d) EPF;
e) EAS;
f) radiografia de tórax nas incidências de PA e perfil, com laudo, sendo dispensado para as candidatas gestantes, desde que comprovem esta condição no ato de entrega dos exames;
g) laudo de otorrinolaringologista com audiometria tonal;
h) laudo de oftalmologista, contendo as seguintes avaliações: acuidade visual com e sem correção, fundoscopia, tonometria, biomicoscopia, motricidade ocular, teste de sensibilidade a cores e campo visual;
i) laudo de ortopedista, constando especificamente a não ocorrência de lesão de esforço repetitivo ou outra doença ocupacional;
j) laudo de psiquiatra;
Os exames laboratoriais e respectivos laudos, de responsabilidade do candidato, deverão ser realizados com no máximo 60 dias de antecedência à entrega dos documentos de que trata o Edital.
DO EXAME TOXICOLÓGICO
O Exame Toxicológico, de caráter eliminatório, será confidencial.
Para realização da fase o candidato deverá apresentar em envelope pardo contendo o nome do candidato, o número de inscrição e a indicação “Concurso Público Miracema/RJ – Guarda Civil Municipal”, exames do tipo “larga janela de detecção”, que acusam o uso de substâncias entorpecentes ilícitas ou lícitas que podem causar dependência química ou psíquica que deverão ser testadas no mínimo as seguintes substâncias: maconha e derivados, cocaína e derivados, incluindo crack e merla, opiáceos, incluindo codeína morfina e heroína, ecstasy (MDMA e MDA), anfetamina, mentanfetamina e PCP e deverão apresentar resultados negativos para o período mínimo de 90 (noventa) dias.
Para atendimento da fase, o candidato deverá observar as orientações a seguir descritas:
a) Deverão ser realizados em laboratório especializado, que possuam certificado de competência técnica e qualidade ISO/IEC17025 específico para análise toxicológica de cabelos. Esse certificado deverá constar nos laudos. Os exames serão realizados a partir de amostras dos seguintes materiais biológicos: cabelos, pêlos ou raspas de unhas, doados pelo candidato, conforme procedimentos padronizados de coleta;
b) A coleta do material biológico (cabelos, pelos ou raspa das unhas) deverá ser testemunhada por no mínimo duas pessoas e realizada obrigatoriamente em um laboratório de análise clínicas devidamente credenciado segundo as exigências da vigilância sanitária. No caso de alopecia universal ou condição médica que impeça sua coleta, o candidato poderá realizar o exame através da coleta de unhas;
c) Em caso de resultado positivo para uma ou mais drogas, o candidato será eliminado do concurso;
d) O laudo deverá registrar resultados, negativos ou positivos, para cada grupo de drogas, quantidades detectadas, bem como avaliação estatística do padrão de consumo.
O candidato que deixar de entregar os laudos para fins do Exame Toxicológico estará automaticamente eliminado do Concurso.
DO CURSO DE FORMAÇÃO
Para esta fase, serão inicialmente convocados os 20 primeiros candidatos aprovados até esta fase, obedecido o regramento inerente às vagas reservadas a pessoas com deficiência e a distribuição de vagas por sexo.
Será eliminado do concurso o candidato que:
a) deixar de efetuar a matrícula no curso de formação, dele se afastar por qualquer motivo, não frequentar, no mínimo, 85% das horas de atividades e(ou) não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares e(ou) regimentais; e
b) obtiver nota final no curso de formação profissional inferior ao estabelecido no edital de convocação para a etapa.
Serão nomeados por ato do Poder Executivo para posse e posterior exercício do cargo somente os candidatos concluintes do Curso de Formação Específica e aprovados dentro do limite de vagas previstas no Edital com, no mínimo, aproveitamento em nota 5 em uma escala de zero a dez.
A nota obtida no curso de formação será somada às notas da prova objetiva, compondo assim a nota final do concurso público.
A matrícula no Curso de Formação deverá ser efetuada no local, data e horários mencionados no edital a ser oportunamente publicado, devendo o candidato estar de posse do rol de documentos nele especificado.
O Curso de Formação poderá ser realizado em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, seguindo a matriz curricular definida no respectivo edital de convocação da etapa.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
- Língua Portuguesa
- Conhecimentos de Informática
- Raciocínio Lógico e Matemático
- Legislação Específica
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