Concurso GCM Porto Alegre RS

Cargo: Guarda Civil Municipal

Salário: R$ 3.545,37

Vagas: 32

Orgão: Prefeitura de Porto Alegre RS

Organizadora: FUNDATEC

Edital: 084/2024

Idade: 18 a 25 anos

Altura: Não mencionado no edital

Escolaridade: Ensino Médio

CNH: Categoria B

Estado: RS

Cidade: Porto Alegre

Data de Inscrição: 21/10/2024

Taxa de Inscrição: R$ 110,00

Data de Encerramento: 19/11/2024

Data da Prova: 19/01/2025

Prepare-se para o concurso

Prefeitura de Porto Alegre abre vagas para Guarda Municipal. São 32 vagas para candidatos de 18 a 25 anos. Inscrições já estão abertas.

Estão abertas as inscrições para o concurso de GCM de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. Serão 32 vagas para candidatos de 18 a 25 anos,com Ensino Médio completo. A remuneração será de R$ 3.545,37.

Os interessados podem se inscrever até o dia 19 de Novembro no site da FUNDATEC com taxa de R$ 110,00.

A prova está marcada para dia 19 de Janeiro de 2025. Para saber todos os detalhes de como funciona o concurso para GCM de Porto Alegre RS confira o edital no link: edital_abertura

DAS CONDIÇÕES PARA INGRESSO:

● Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição da República;

● Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

● Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

● Possuir ilibada conduta social, profissional ou funcional e não registrar antecedentes criminais incompatíveis com o exercício da função;

● CNH categoria B.

DO PROCESSO SELETIVO

O Concurso Público contemplará 03 (três) etapas distintas com 03 (três) tipos de prova, distribuídas da seguinte forma:

1. Teórico-Objetiva – Eliminatório e Classificatório

2. Teste de Aptidão Física – TAF – Eliminatório

3. Avaliação Psicológica: Habilitação para Porte de Arma – Eliminatório

DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA

A Prova Teórico-Objetiva será compostas de 60 (sessenta) questões objetivas, de múltipla escolha, com cinco alternativas (A, B, C, D e E), sendo apenas uma correta.

Será aprovado o candidato que alcançar a pontuação mínima em cada uma das disciplinas, bem como a pontuação mínima geral, conforme especificado na tabela abaixo. As disciplinas serão distribuídas da seguinte forma:

● Língua Portuguesa – 10 questões

● Legislação – 5 questões

● Informática – 5 questões

● Conhecimentos Específicos – 40 questões

DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICATAF

O Teste de Aptidão Física será o mesmo para todos os candidatos, haja vista as atribuições específicas para o desempenho do cargo.

O Teste de Aptidão Física será composto por:

1. teste de apoio

2. teste de resistência abdominal

3. corrida de 12 minutos

DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

Os construtos/dimensões psicológicas a serem avaliados, de acordo com a Instrução Normativa nº 78/2014 da Polícia Federal e de acordo com a Resolução nº 01/2022 do Conselho Federal de Psicologia, estão transcritos abaixo, reproduzidos fielmente em relação ao texto das normativas, respectivamente.

São interpretados pela banca os parâmetros tidos como adequado ou necessário, como rendimentos classificados dentro do nível médio nos testes psicológicos utilizados, de acordo com a tabela escolhida isonomicamente para a avaliação psicológica.

DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 78/2014 – POLÍCIA FEDERAL

DOS INDICADORES PSICOLÓGICOS AO PORTADOR DE ARMA DE FOGO

a) Atenção necessária Concentrada e difusa.

b) Memória necessária Auditiva e visual.

c) Indicadores psicológicos necessários:

Adaptação, autocrítica, auto-estima, auto-imagem, controle, decisão, empatia, equilíbrio, estabilidade, flexibilidade, maturidade, prudência, segurança e senso crítico.

d) Indicadores psicológicos restritivos:

Conflito, depressão, dissimulação, distúrbio, exibicionismo, explosividade, frustração, hostilidade, imaturidade, imprevisibilidade, indecisão, influenciabilidade, insegurança, instabilidade, irritabilidade, negativismo, obsessividade, oposição, perturbação, pessimismo, transtorno e vulnerabilidade.

DA RESOLUÇÃO Nº 01/2022 – CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA

Art. 4º: A psicóloga e o psicólogo devem avaliar as seguintes características psicológicas do interessado ao registro e porte de arma de fogo:

I – Aspectos cognitivos:

a) processos atencionais adequados;

b) nível intelectual, em que se indiquem candidatos com habilidades que não estejam na zona limítrofe ou inferior nesse funcionamento;

c) controle inibitório e planejamento (funções executivas).

II – Traços de personalidade:

a) agressividade adequada, que não pode estar exacerbada ou muito diminuída;

b) ansiedade adequada, que não pode estar exacerbada ou muito diminuída;

c) indicador de quaisquer transtornos que impliquem prejuízos de autocontrole.

III – Juízo crítico e comportamento:

a) respostas a situações hipotéticas que abordem ações, reações e decisões adequadas às situações-problema apresentadas que envolvam o uso de arma de fogo.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. Língua Portuguesa

2. Legislação

3. Informática

4. Conhecimentos Específicos

 

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