Município de Surubim está com Inscrições abertas para concurso de GCM. São apenas 5 vagas imediatas mais 5 de cadastro reserva.
A Prefeitura Municipal de SURUBIM, em Pernambuco, abriu concurso para guarda municipal e está com inscrições abertas até Setembro.
Os interessados devem se inscrever no site da organizadora – IGEDUC – até o dia 20 de Setembro, mediante taxa de inscrição de R$ 110,00. Para saber todos os detalhes de como funciona o concurso para GCM de Surubim PE confira o edital completo no link: Edital-GCM-_Surubim-PE-2023
Os candidatos devem ter no mínimo 18 anos e Ensino Médio completo. A prova será dia 15 de Outubro de 2023.
A remuneração oferecida para o cargo é de R$ 1.320,00 mais a Gratificação de Capacitação Profissional e a Gratificação de Risco de Vida e/ou Saúde.
DAS CONDIÇÕES PARA INGRESSO:
- Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, no caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses,
- Estar em dia com as obrigações eleitorais;
- Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
- Não acumular empregos, funções ou cargos públicos, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
- Apresentar os documentos, os resultados de exames e prestar as informações requeridas pelo Município de Surubim (PE) estipulados pela Administração Pública nesses instrumentos.
DO PROCESSO SELETIVO
O presente concurso público será realizado conforme as etapas abaixo discriminadas:
- Prova objetiva – Eliminatória e classificatória
- Teste de Aptidão Física – Eliminatório
- Avaliação Psicológica – Eliminatória
- Exame de Saúde e Perícia Médica dos Candidatos com Deficiência – Eliminatório
- Investigação Social – Eliminatória
- Curso de Formação – Eliminatório
DA PROVA OBJETIVA
A prova objetiva terá 100 questões, sendo 30 de Conhecimentos Gerais e 70 de Conhecimentos Específicos. Cada questão tem valor igual a 1,00 (um) ponto, sendo cada questão na modalidade “VERDADEIRO / FALSO”. Será desclassificado o candidato que obtiver nota inferior a 50 pontos na prova objetiva.
TESTE DE APTIDÃO FÍSICA – TAF
Estarão habilitados a participar do Teste de Aptidão Física, etapa exclusivamente eliminatória, os candidatos aprovados na prova objetiva e classificados de acordo com os quantitativos abaixo:
- Candidatos às vagas de ampla concorrência – 20 primeiros colocados
- Candidatos às vagas reservadas para PCD – 5 primeiros colocados
- Candidatas às vagas reservadas para mulheres – 5 primeiras colocadas
O Teste de Aptidão Física compreenderá 3 exercícios de capacidade física, todos de realização obrigatória para cada sexo – masculino e feminino, independentemente do desempenho dos candidatos em cada um deles, e que deverão ser realizados na sequência abaixo estabelecida:
- Flexão abdominal;
- Teste de impulsão horizontal; e
- Corrida de 100 metros
AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
A avaliação psicológica será realizada com base em estudo científico das atribuições, das responsabilidades e das competências necessárias aos cargos de Agente de Trânsito e de Guarda Municipal.
Os requisitos psicológicos para o desempenho nos cargosserão estabelecidos previamente, por meio de estudo científico das atribuições e responsabilidades dos cargos, ou seja, descrição detalhada das atividades e tarefas, identificação dos conhecimentos, habilidades e características pessoais necessários para sua execução e identificação de características restritivas ou impeditivas para os cargos.
A avaliação psicológica poderá consistir na aplicação coletiva e(ou) individual de instrumentos, capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes aos cargos.
São requisitos da avaliação psicológica as características de personalidade, a capacidade intelectual e as habilidades específicas, definidos em consonância com o estudo científico já mencionado.
AVALIAÇÃO MÉDICA
O Exame de Saúde visa a verificar as condições de saúde e a existência de eventuais doenças, condições, sinais ou sintomas incapacitantes dos candidatos aos cargos de Agente de Trânsito e de Guarda Civil do município de Surubim.
Os exames solicitados para a Etapa de Exame Médico serão providenciados pelo próprio candidato, devendo permitir a avaliação da condição de saúde do candidato e da aptidão para o exercício do cargo a que concorre.
As requisições para o Exame Médico são as seguintes:
- Hemograma completo com plaquetas;
- Dosagens de glicose, ureia, creatinina, ácido úrico, AST e ALT;
- Grupo sanguíneo;
- Fator Rh;
- Sorologia para Doença de Chagas por imunofluorescência;
- HBSAG;
- Anti-HBC-IGG; VDRL;
- Coagulograma completo (TAP, TTPA e tempo de sangria);
- Exame de Urina (Sumário);
- Ecocardiograma transtorácico (imagem e laudo);
- Eletrocardiograma (imagem e laudo);
- Eletroencefalograma (imagem e laudo);
- Ecografia de abdome total e vias urinárias (imagem e laudo);
- Audiometria;
- Exame oftalmológico completo (acuidade visual com e sem correção, pressão intraocular e fundo de olho, inclusive avaliação cromática);
- Laudo ortopédico relativo ao aparelho locomotor e ao aparelho osteoarticular;
- Laudo de Sanidade Mental emitido por médico psiquiatra;
- Raio-X do Tórax em PA e perfil (imagem e laudo);
- Raio-X da Coluna cervical em AP e perfil (imagem e laudo);
- Raio-X da Coluna lombossacra em AP e perfil (imagem e laudo).
INVESTIGAÇÃO SOCIAL
A avaliação de comportamento e de idoneidade moral dos candidatos convocados para esta Etapa far-se-á através de Investigação Social, a ser realizada exclusivamente pelo Município de Surubim.
A investigação social tem caráter eliminatório e será realizada para todos os candidatos considerados “Aptos” no resultado definitivo da 4ª Etapa do Concurso.
A Investigação Social visa a averiguar a vida pregressa e atual do candidato em todos os aspectos da vida em sociedade, quer seja social, moral, profissional, escolar, dentre outras possíveis, impedindo que pessoa com perfil incompatível ingresse Guarda Municipal do município de Surubim.
Esta Etapa é realizada por força de legislação, que estabelece a apuração da conduta e idoneidade do candidato, sendo a exigência de conduta irrepreensível, apurada em investigação sigilosa.
CURSO DE FORMAÇÃO
Estarão habilitados a participar dos Curso de Formação de Guarda Municipal, etapa de caráter exclusivamente eliminatório, os candidatos aprovados neste concurso público que não tenham sido eliminados na 5ª Etapa, a de Investigação Social.
Os candidatos serão convocados para esta Etapa por meio de Edital de Convocação específico, a ser publicado na data prevista no cronograma contido no Capítulo 2 deste edital.
Caso o candidato(a) já seja servidor municipal da Prefeitura do Município Surubim, será afastado de suas respectivas funções, até o término do Curso de Formação, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens de seu cargo, excluído o auxílio referido no item 3 acima.
O curso de formação terá carga horária total de 200 horas e será realizado de forma presencial e semipresencialmente, em local informado no Edital de Convocação para esta Etapa, nas datas informadas no cronograma do edital e no horário das 8h00 às 17h00 (dezessete horas), contemplando atividades teóricas, práticas, pesquisa de campo e avaliação de conhecimentos.
A participação no curso de formação é um requisito para a posse e, assim, é obrigatória para todos os indivíduos habilitados para esse treinamento, os quais devem atingir a frequência mínima de 80% da carga horária total do curso de formação, sendo eliminado o aluno que não atender a este item do edital.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONHECIMENTOS GERAIS:
- LÍNGUA PORTUGUESA
- MATEMÁTICA
- INFORMÁTICA
- LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: atendimento ao público; ética profissional; Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (arts. 1º ao 5º); Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal (arts. 121 ao 183); Direitos Humanos; Drogas ilícitas (maconha, cocaína, crack, ecstasy, LSD, inalantes, heroína, barbitúricos, morfina, skank, chá de cogumelo, anfetaminas, clorofórmio, ópio etc.); Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Sistema Nacional de Armas (SINARM); Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha); Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (arts. 70 ao 73, 121 ao 137); Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Crimes contra o meio ambiente); noções de criminalística e técnicas de entrevistas; noções de defesa corporal; noções de segurança eletrônica; prevenção e combate a incêndios; primeiros socorros; princípios e medidas de ação preventiva contra riscos; processos de comunicação (mecânicos, óticos, acústicos, elétricos, telefônicos); relações humanas no trabalho; situação, planos e medidas de emergência; tipos de revista; violência contra as pessoas com deficiência; violência contra os idosos; Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018 (Sistema Único de Segurança Pública –SUSP); Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas alterações; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito 920/2022, 940/2022, 973/2022 (Volumes I, II e III) e 993/2023; Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
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