Concurso Porto Ferreira SP

Cargo: Guarda Civil Municipal

Salário: R$ 1.757,94

Vagas: 6

Orgão: Prefeitura Municipal de Porto Ferreira SP

Organizadora: Instituto Mais

Edital: 05/2024

Idade: 18 a 35 anos

Altura: Mínima: 1,60 Homens e 1,55 Mulheres

Escolaridade: Ensino Médio

CNH: Categoria AB

Estado: SP

Cidade: Porto Ferreira

Data de Inscrição: 21/02/2024

Taxa de Inscrição: R$ 75,00

Data de Encerramento: 21/03/2024

Data da Prova: 26/04/2024

Prepare-se para o concurso

Município de Porto Ferreira, em SP, abre inscrições para guarda municipal. São 6 vagas e prova será em Abril.

Como funciona o concurso para GCM de Porto Ferreira - SP

Prefeitura Municipal de Porto Ferreira SP abriu 6 vagas para GCM em Concurso Público. A remuneração é de R$ 1.757,94.

As inscrições acontecem do dia 21 de Fevereiro até 21 de Março no site do Instituto Maismediante taxa de R$ 75. Os candidatos devem ter de 18 a 35 anos, Ensino Médio completo e altura mínima de 1,60cm para homens e 1,55 para mulheres.

A prova será dia 26 de Abril. Para saber como funciona o concurso para GCM de Porto Ferreira SP confira o edital no link: Edital CP 05-2024 _GCM

DAS CONDIÇÕES PARA INGRESSO:

  • Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses,
  • Encontrar-se em gozo dos direitos políticos;
  • Encontrar-se em dia no cumprimento das obrigações militares, na data da posse;
  • Estar quite com a Justiça Eleitoral, na data da posse;
  • Não ser aposentado por invalidez;
  • Não registrar antecedentes criminais oriundos de sentença transitada em julgado ou demonstrar o cumprimento integral das penas que tenham sido cominadas;
  • Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com nova investidura em Cargo;
  • Não encontrar-se acumulando cargo, emprego ou função pública em desconformidade com as hipóteses de acumulação lícitas previstas em Lei, e na Constituição Federal;
  • Não estar com idade de aposentadoria compulsória;
  • Não estar respondendo a processo relativo ao exercício da profissão; e
  • Não receber, no ato da nomeação, proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, inciso XXII, §10 da Constituição Federal, ressalvadas as acumulações permitidas pelos incisos XVI e XVII do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração;
  •  CNH categoria “AB”

DO PROCESSO SELETIVO

O Concurso Público constará das seguintes provas:

  1. Prova Escrita Objetiva – eliminatória e classificatória
  2. Prova de Aptidão Física – eliminatória e classificatória
  3. Avaliação Psicológica – eliminatória
  4. Exame Médico e Odontológico – eliminatório
  5. Apresentação documental – eliminatória
  6. Curso de Formação – eliminatório

DA PROVA OBJETIVA

Será considerado habilitado o candidato que obtiver pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos na Primeira Fase –Prova Escrita (Objetiva) e que estiver de dentro dos quantitativos especificados na Tabela a seguir, observando a rigorosa ordem de classificação, com os critérios de desempate aplicados, mais os empatados na última posição.

TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

A Segunda Fase – Prova de Aptidão Física constará dos exercícios citados a seguir, para ambos os sexos, sendo que a pontuação final da Prova de Aptidão Física será a somatória das notas obtidas em cada teste realizado, totalizando 100 (cem) pontos:

  1. Agilidade / Teste “Shuttle Run”;
  2. Abdominal;
  3. Flexão dos Braços; e
  4. Corrida em 12 (doze) minutos.

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

A Terceira Fase – Da Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, tem como objetivo avaliar as condições e operfil psicológico do candidato, a fim de verificar sua capacidade para exercer o Cargo Público de Guarda Civil Municipal Aspirante, segundo os parâmetros estabelecidos para o perfil psicológico e, simultaneamente, a capacidade psicológica para o porte, uso e manuseio de armas de fogo, adotados como padrão pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA/SP, por meio das seguintes características e suas definições:

Controle emocional: habilidade do candidato para reconhecer as próprias emoções, diante de um estímulo qualquer, antes que as mesmas interfiram em seu comportamento, controlando-as, a fim de que sejam manifestadas de maneira adequada no meio em que estiver inserido, devendo o candidato adaptar-se às exigências ambientais, mantendo intacta a capacidade de raciocínio;

Ansiedade: aceleração das funções orgânicas, causando agitação emocional que pode afetar a capacidade cognitiva do candidato, devido à antecipação de consequências futuras. A preocupação antecipada leva a um estado de preparação física e psicológica para defender a incolumidade pessoal contra uma possível adversidade, o que deixa o indivíduo em constante estado de alerta;

Impulsividade: falta de capacidade para governar as próprias emoções, caracterizando-se pela surpresa nas reações e pela tendência em reagir de forma involuntária, inesperada, intensa e brusca diante de um estímulo interno ou externo sem a possibilidade de haver prévio raciocínio sobre o fator motivante do ato impulsionado;

Domínio psicomotor: habilidade cinestésica, por meio da qual o corpo movimenta-se com eficiência, atendendo com presteza às solicitações psíquicas e/ou emocionais;

Autoconfiança: atitude de autodomínio do candidato, presença de espírito e confiança nos próprios recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida. Capacidade de reconhecer suas características pessoais dominantes e acreditar em si mesmo;

Resistência à frustração: habilidade do candidato em manter suas atividades em bom nível qualitativo e quantitativo, quando privado da satisfação de uma necessidade pessoal, em uma dada situação de trabalho ou particular;

Potencial de desenvolvimento cognitivo: grau de inteligência geral dentro de faixa mediana padronizada para a análise, aliado à receptividade para incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos, a fim de dirigir adequadamente seu comportamento;

Memória: capacidade para memorizar sons e imagens, tornando-os disponíveis à consciência, para a lembrança imediata, a partir de um estímulo atual;

Controle e canalização produtiva da agressividade: capacidade do candidato de controlar a manifestação da energia agressiva a fim de que a mesma não surja de forma inadequada em seu comportamento, e para que, ao mesmo tempo, possa direcioná-la à realização de atividades que sejam benéficas para si e para a sociedade, mostrando-se uma pessoa combativa;

Disposição para o trabalho: capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva;

Resistência à fadiga psicofísica: aptidão psíquica e somática do candidato para suportar uma longa exposição a agentes estressores, sem sofrer danos importantes em seu organismo e sem que tais agentes interfiram na sua capacidade cognitiva;

Iniciativa: capacidade de influenciar o curso dos acontecimentos, colocando-se de forma atuante, não passiva, diante das necessidades de tarefas ou situações. Tal capacidade implica uma disposição para agir ou empreender uma ação, tomando a frente em uma determinada situação;

Potencial de liderança: habilidade para agregar as forças latentes existentes em um grupo, canalizando-as no sentido de trabalharem de modo harmônico e coeso na solução de problemas comuns, visando atingir objetivos pré-definidos. Facilidade para conduzir, coordenar e dirigir as ações das pessoas, para que atuem com excelência e motivação, estando o futuro líder disponível para ser treinado em sua potencialidade;

Capacidade de cooperar e trabalhar em grupo: disposição do candidato para ceder às exigências do grupo, ao mesmo tempo em que se propõe a atender às solicitações de apoio, emprestando suas habilidades em prol da realização de ações para a conclusão das tarefas, visando atingir os objetivos definidos pelos seus componentes;

Relacionamento interpessoal: capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros;

Flexibilidade de conduta: capacidade de diversificar seu comportamento, de modo adaptativo, atuando adequadamente, de acordo com as exigências de cada situação em que estiver inserido;

Criatividade: habilidade do candidato para tirar conclusões e revitalizar soluções antigas a que chegou pela própria experiência anterior e vivência interna, apresentando então novas soluções para os problemas existentes, procurando assim buscar formas cada vez mais eficazes de realizar ações e atingir objetivos, valendo-se dos meios disponíveis no momento; e

Sinais fóbicos e disrítmicos: o primeiro termo diz respeito à presença de sinais de medo irracional ou patológico. O termo seguinte refere-se à presença de traços de disritmia cerebral.

Para efeito de conclusão sobre a Terceira Fase – Da Avaliação Psicológica, o candidato ao porte de arma de fogo na função de Guarda Civil Municipal Aspirante deverá ser considerado APTO ou INAPTO.

INVESTIGAÇÃO SOCIAL

A Quarta Fase – Investigação de Conduta e Vida Pregressa será realizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA/SP, por meio da Corregedoria da Guarda Civil Municipal, de tal forma que identifique condutas inadequadas do candidato, impedindo a nomeação de: toxicômanos, pessoas com antecedentes criminais, alcoólatras, procurados pela Justiça, violentos e agressivos, desajustados no serviço militar obrigatório e/ou possuidores de certificados escolares inidôneos ou inválidos ou não reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC).

Entende-se por Investigação de Conduta e Vida Pregressa a investigação da vida pública do candidato, através de avaliação objetiva de documentos e atestados, a fim de que se comprove sua conduta ilibada e idoneidade moral, incluindo a apresentação de documentos relativos aos antecedentes criminais e de distribuição de feitos pelo candidato.

EXAME MÉDICO E ODONTOLÓGICO

O Exame Médico e Odontológico, será realizado por inspeção de saúde, com apresentação de exames complementares próprios, toxicológicos a identificar/avaliar se o candidato possui as condições físicas necessárias para desempenhar as funções do Cargo de Guarda Civil Municipal Aspirante.

Os exames a serem apresentados pelos candidatos serão definidos quando da publicação do Edital de Convocação para a Quinta Fase – Exame Médico e Odontológico e deverão ter datas recentes, não superiores a 45 dias anteriores a apresentação, devendo ser totalmente custeados pelos candidatos, e apresentados quando da convocação para a Quinta Fase – Exame Médico e Odontológico.

Esta etapa será eliminatória e será realizada sob a responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA/SP, sendo o candidato considerado APTO ou INAPTO no Exame Médico e Odontológico.

No Exame Médico e Odontológico o candidato será submetido a exame clínico geral, através de anamnese geral e exame físico geral.

O candidato será submetido também a avaliação oftalmológica, onde será observada a escala de SNELLEN na acuidade visual.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

  • Língua Portuguesa
  • Raciocínio Lógico e Matemático
  • Conhecimentos Básicos de Legislação Municipal
  • Conhecimentos Específicos

 

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