Quando o assunto é Recurso e Ação Judicial algumas pessoas se confundem, antes disso iremos explicar a diferença dos dois termos.
Recurso trata-se de um recurso administrativo, que possui o prazo de três dias a contar da data da publicação da reprovação em Diário Oficial, cujas instruções estão no capítulo XIV do edital e poderá ser interposto por qualquer motivo, desde que haja fundamentação.
Já na ação judicial, o candidato poderá recorrer até cinco anos após o resultado de reprovação.
Algumas dúvidas são frequentes sobre entrar com Recurso e Ação Judicial em caso de reprovação do concurso da PM:
“Não tenho altura exigida no edital, posso entrar com ação?”:
Antes da Lei de Ingresso da PMESP (Lei Complementar Nº 1.291, de 22 de Julho de 2016), podíamos entrar com a ação não importando a altura que o candidato possuía, pois era utilizada apenas a ilegalidade por não ter uma lei específica que pudesse exigir altura no edital do concurso.
Depois da Lei de Ingresso , para entrar com a ação é necessário um laudo do Instituto de Pesos e Medidas Estado de São Paulo (IPEM) para verificar a altura do candidato.
“Caso seja reprovado no exame médico, cabe algum tipo de recurso?”:
É possível entrar com recurso, porém cada caso deve ser analisado de forma individual. Se o candidato tiver alguma doença ou patologia que o impeça de exercer a função, não cabe entrar com a ação.
“Se eu reprovar na fase do psicológico, tenho como recorrer?”:
Caso não passe no exame psicológico é possível recorrer na justiça. Antes da Lei de Ingresso de 2016, era somente utilizado o princípio de ilegalidade, onde a Polícia Militar não poderia cobrar algo sem uma Lei específica, sendo isso inconstitucional.
Após a Lei de Ingresso, para dar entrada na ação e conseguir pedir uma perícia junto ao perito nomeado pelo Juiz para confrontar o laudo e o resultado do exame apresentado pela PM, é preciso de um laudo psicológico.
“Tenho 30/31 anos, posso entrar com recurso?”:
A Polícia Militar conta a idade no dia da sua inscrição do concurso. Se no dia da inscrição você tiver 30 anos e durante o concurso fizer 31, tudo bem. Agora se você tiver 31 anos já no ato da inscrição as chances de tomar posse são menores. Você poderá se inscrever e prestar o concurso, mas existe a possibilidade de reprovar na entrega de documentos, nesse caso poderá entrar com uma Ação ou Recurso.
Lembre-se que processos devem ser analisados caso a caso, e o tempo pode variar de seis meses até um ano e meio por exemplo. O Curso Palestra Gratuita possui uma equipe qualificada para te auxiliar em todas as etapas do concurso, existem vários motivos que levam a reprovação, por isso se você vai prestar o concurso da PM, venha nos visitar e faça uma avaliação para tirar todas as suas dúvidas.
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