PERGUNTAS FREQUENTES

Soldado PM

Dúvidas Gerais

“Tenho 30 anos, posso prestar a prova?”

Claro, segundo os últimos editais a exigência é que o candidato tenha no máximo 30 anos, 11 meses e 29 dias até a data da inscrição. Ou seja, se o candidato se inscreveu antes disso e no processo do concurso tenha completado 31 anos, não há problema pois o mesmo se inscreveu antes do prazo exigido pelo edital.

“Preciso da CNH no ato da inscrição do concurso?”

Negativo, a CNH é exigida apenas na fase de entrega de documentos, que é uma das últimas fases. No período compreendido entre a inscrição e a entrega de documentos, é possível que o candidato consiga adquirir sua CNH e tenha ela em mãos nessa fase do concurso.

“Preciso de CNH para me tornar um Soldado PM?”

Sim, segundo os últimos editais para o cargo de Soldado da Polícia Militar, o candidato para tomar posse e ingressar na corporação deve possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de no mínimo categoria “B“.

Fase Escrita

Fase Aptidão Física (TAF)

“Quais são os exercícios exigidos pelo TAF?”

No teste de aptidão física (TAF) são exigidos os seguintes exercícios: Barra Fixa (Masculino) Esometria Barra Fixa (Feminino) Abdominal remador; Corrida de 50 metros; Corrida de 12 minutos. Os exercícios são os mesmos para candidatos masculinos e femininos, a única diferença é na barra. Veja a tabela abaixo: Para ser apto nessa etapa do concurso o candidato (a) deve pontuar no mínimo 201 pontos de uma tabela que é diferente de homens para mulheres.     Veja também nossa página de Concursos Polícia Militar Confira abaixo a tabela atualizada, conforme edital DP-1/321/21:

Fase Médica

“Tenho tatuagens, posso reprovar?”

Negativo, antigamente  a PM exigia que a tatuagem do candidato não fosse exposta ou que não aparecesse no uniforme de educação física ou de operação verão. Mas atualmente as coisas mudaram, e você pode sim ingressar na Policia Militar do Estado de São Paulo com tatuagem, desde que ela não faça apologia ao crime, qualquer tipo de discriminação, se ofende valores policiais, apologia ao terrorismo, for contra os direitos humanos. Nesse vídeo explicamos melhor https://bit.ly/2RSUbVW.

“Não tenho altura exigida no edital, posso entrar com ação?”

Antes da Lei de Ingresso da PMESP (Lei Complementar Nº 1.291, de 22 de Julho de 2016), podíamos entrar com a ação não importando a altura que o candidato possuía, pois era utilizada apenas a ilegalidade por não ter uma lei específica que pudesse exigir altura no edital do concurso. Depois da Lei de Ingresso , para entrar com a ação é necessário um laudo do Instituto de Pesos e Medidas Estado de São Paulo (IPEM) para verificar a altura do candidato.  

Fase Psicológica

“Se eu reprovar na fase do psicológico, tenho como recorrer?”

Caso não passe no exame psicológico é possível recorrer na justiça. Antes da Lei de Ingresso de 2016, era somente utilizado o princípio de ilegalidade, onde a Polícia Militar não poderia cobrar algo sem uma Lei específica, sendo isso inconstitucional. Após a Lei de Ingresso, para dar entrada na ação e conseguir pedir uma perícia junto ao perito nomeado pelo Juiz para confrontar o laudo e o resultado do exame apresentado pela PM, é preciso de um laudo psicológico.

“Quantas entrevistas há no Psicológico?”

Atualmente a fase do psicológico é composta por duas etapas: Psicológico coletivo e Psicológico individual. No Psicológico coletivo é feito alguns testes psicológicos afim de fazer um levantamento referente ao perfil do candidato. No Psicológico individual é feito uma entrevista, na qual o examinador vai comparar o perfil psicológico do candidato pelos testes com uma entrevista, afim de identificar se os perfis se coincidem e se ele está dentro do perfil exigido pela PM.

Fase Investigação Social (I.S.)

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