PEC propõe transformar guardas municipais em polícias municipais, integrando-as ao sistema de segurança pública e definindo novas responsabilidades e regras de aposentadoria.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 57/23, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, visa transformar as guardas municipais em polícias municipais, incorporando-as ao sistema de segurança pública, que atualmente inclui as polícias civil e militar, entre outros órgãos.
Novas Atribuições das Polícias Municipais
De acordo com a PEC, essas novas polícias municipais serão responsáveis pelo policiamento preventivo e comunitário, preservação da ordem pública e proteção do patrimônio municipal, incluindo prédios e monumentos, além de garantir a segurança da população.
Regras para Aposentadoria
A proposta também estabelece que os municípios devem criar, através de lei complementar, normas específicas para a aposentadoria dos policiais municipais, definindo idade e tempo de contribuição. Guardas municipais em serviço na data da promulgação da PEC terão direito à paridade nos reajustes da aposentadoria e poderão seguir as regras da Lei Complementar 51/85 até a aprovação da legislação municipal específica.
Conforme a Lei Complementar 51/85, a aposentadoria é garantida após 30 anos de contribuição para homens e 25 anos para mulheres, com idade mínima de 55 anos.
Contexto e Impacto
O Fórum Brasileiro de Segurança Pública estima que, em 2022, havia 1.467 guardas municipais estruturadas no Brasil, representando 26,3% dos municípios e contando com 95.175 profissionais.
Objetivo da PEC e Histórico das Guardas Municipais
A PEC 57/23 foi proposta pelo ex-deputado Jones Moura, com apoio de outros parlamentares, visando fortalecer a gestão municipal da segurança pública e ampliar o papel das guardas municipais. Moura destaca a necessidade de uma participação mais ativa e eficaz dos municípios na segurança pública. Criadas inicialmente para proteger o patrimônio municipal, as guardas municipais receberam novas atribuições ao longo do tempo. Em 2014, o Estatuto Geral das Guardas Municipais foi aprovado, ampliando suas competências, e em 2018, a Lei 13.675 incluiu as guardas municipais no Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
Processo Legislativo
A PEC 57/23 será discutida e votada em três etapas na Câmara dos Deputados. Primeiro, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para exame de admissibilidade. Depois, passará por uma comissão especial para análise do mérito, e finalmente será votada no Plenário. Se aprovada, a proposta seguirá para o Senado para a aprovação final e incorporação à Constituição.
A transformação das guardas municipais em polícias municipais representa uma mudança significativa na estrutura da segurança pública brasileira, buscando maior efetividade e eficiência na proteção dos cidadãos e do patrimônio público.
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