O governador de SP, Tarcísio de Freitas, vetou uma lei que eliminaria a prova oral nos concursos da Polícia Civil, exceto para delegados.
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), vetou uma lei complementar aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) que removeria a exigência da prova oral nos concursos da Polícia Civil, exceto para o cargo de delegado. A iniciativa foi apresentada por Danilo Balas (PL), aliado do governador.
Tarcísio justificou seu veto explicando que a Secretaria de Governo e Gestão Digital se opôs à medida, argumentando que a prova oral é essencial para avaliar candidatos às carreiras policiais de nível superior, devido à complexidade e às exigências desses cargos. Ele mencionou que a obrigatoriedade da prova oral se aplica somente a vagas de nível superior, sendo opcional para outras posições.
A Secretaria de Segurança Pública, sob a liderança de Guilherme Derrite, também defendeu a manutenção da prova oral, considerando-a crucial para garantir uma seleção rigorosa dos candidatos às carreiras policiais de nível superior.
Danilo Balas, autor do projeto, não respondeu às tentativas de contato do Estadão. Em sua justificativa para a proposta, Balas argumentou que a prova oral é frequentemente criticada pelos candidatos e pode ser constrangedora. Ele afirmou que a prova escrita já avalia satisfatoriamente o conhecimento dos candidatos de forma mais objetiva e imparcial, e que a verificação de idoneidade é suficiente para assegurar a conduta adequada dos profissionais. Balas também destacou uma carência significativa de pessoal na Polícia Civil, com uma defasagem de 35% nos efetivos, especialmente para os cargos de escrivão e investigador.
Fabrício Duarte, mestre em direito público pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), afirmou que a Constituição Federal não especifica o formato das provas, permitindo tanto escritas quanto orais. Ele explicou que a decisão sobre a necessidade de uma prova oral cabe ao gestor público, que deve avaliar tecnicamente se o cargo exige esse tipo de avaliação. Duarte não considera inconstitucional a realização ou a ausência da prova oral.
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