Quando se trata de Recurso e Ação Judicial em concursos públicos, é comum que as pessoas se confundam. Vamos te explicar a diferença entre ambos.
O Recurso é uma ferramenta administrativa disponível para os candidatos que desejam contestar uma decisão de reprovação. De acordo com o edital, os candidatos têm um prazo de três dias a partir da data de publicação da reprovação no Diário Oficial para interpor o recurso. Este recurso pode ser baseado em qualquer motivo desde que haja uma fundamentação sólida para sustentar a contestação.
Por outro lado, a Ação Judicial é um processo legal mais formal que permite ao candidato recorrer da decisão de reprovação através do sistema judicial. Neste caso, o candidato tem um prazo mais longo de até cinco anos após a divulgação do resultado de reprovação para ingressar com a ação judicial.
Assim, enquanto o recurso administrativo é uma etapa interna do processo seletivo, a ação judicial envolve o sistema legal externo e pode ser uma alternativa para os candidatos que buscam contestar uma decisão de reprovação mesmo após esgotadas as opções administrativas.
DÚVIDAS SOBRE RECURSO E AÇÃO JUDICIAL
A questão sobre Recurso e Ação Judicial em casos de reprovação nos concursos da PM levanta algumas dúvidas comuns:
1. “Não atendo à altura exigida no edital, posso entrar com ação?”
Antes da promulgação da Lei de Ingresso da PMESP (Lei Complementar Nº 1.291, de 22 de Julho de 2016), era possível contestar judicialmente mesmo não cumprindo os requisitos de altura do edital, baseando-se na ilegalidade da exigência sem respaldo legal específico. Contudo, após a Lei de Ingresso, é necessário obter um laudo do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (IPEM) para verificar a altura do candidato.
2. “Se for reprovado no exame médico, posso recorrer?”
Embora seja possível interpor recurso nesses casos, cada situação deve ser avaliada individualmente. Se o candidato apresentar alguma condição médica que o impeça de desempenhar as funções, não há base para entrar com ação.
3. “E se eu for reprovado no exame psicológico, posso contestar?”
No caso de reprovação no exame psicológico, é viável recorrer judicialmente. Antes da Lei de Ingresso de 2016, a fundamentação baseava-se no princípio da ilegalidade, argumentando que a PM não poderia exigir determinadas condições sem respaldo legal específico, o que era considerado inconstitucional. Com a vigência da Lei de Ingresso, é necessário apresentar um laudo psicológico para embasar a ação e solicitar uma perícia realizada por um perito nomeado pelo Juiz para confrontar os resultados apresentados pela PM.
4. “Tenho 30/31 anos, posso entrar com recurso?”
A idade é um critério importante nos concursos da Polícia Militar. A contagem é feita com base na idade que você tem no momento da inscrição. Se você se inscrever com 30 anos e durante o processo completar 31, não há problema. Porém, se já tiver 31 anos no momento da inscrição, suas chances de tomar posse podem ser reduzidas. É possível se inscrever e participar do concurso, mas há o risco de ser reprovado na entrega dos documentos. Nesse caso, é possível entrar com recurso ou ação judicial.
É importante ressaltar que cada caso é único, e o tempo de análise pode variar de seis meses a um ano e meio, por exemplo. Na Palestra Gratuita, contamos com uma equipe qualificada para auxiliá-lo em todas as etapas do processo seletivo. Há diversos motivos que podem levar à reprovação, por isso, se você está se preparando para o concurso da PM, visite-nos para uma avaliação e tire todas as suas dúvidas.
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